Adultos e adolescentes acima de 15 anos: em dose única de 2 a 5mL (IV ou IM); dose máxima diária de 10mL. Crianças e lactentes: em crianças com idade inferior a 1 ano, dipirona Injetável deve ser administrada somente pela via intramuscular. Caso necessário, dipirona Injetável pode ser administrada até 4 vezes ao dia.
Posologia: Adultos e adolescentes acima de 15 anos: em dose única de 2 a 5mL (I.V. ou I.M.); dose máxima diária de 10mL. Crianças e lactentes: em crianças abaixo de 1 ano de idade a dipirona sódica injetável deve ser administrada somente pela via intramuscular.
No cabeçalho deve conter o nome e endereço do profissional ou da clínica ou hospital em que trabalha, o registro do profissional e o número de cadastro de pessoa física ou jurídica. A especialidade do profissional também pode estar sinalizada, desde que esteja registrada no CRM.
Preenchimento O impresso deve conter, no cabeçalho: o nome e endereço do profissional ou da instituição onde trabalha, e o registro no conselho de medicina. Devido à determinação legal, as medicações devem ser prescritas com o nome da sua forma genérica.
Dar o seu nome e especialidade já no ínicio da folha médica são fundamentais para compor o seu receituário. Já o CRN (Conselho Regional de Nutricionistas) confere ao paciente a comprovação que você está registrado e regulamentado com as normas do conselho.