Para que a inclusão da PcD no ambiente de trabalho seja efetiva, é necessário contar com a contribuição de todos que fazem parte da empresa. Colaboradores precisam ser orientados sobre a necessidade de ser solidários com seus novos colegas, ter paciência com suas limitações, saber ensinar e partilhar.
Para ter direito a lei de cotas, é preciso comprovar que você tem funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas (comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da comunidade, ...
Portadores de patologias: diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, cânceres, cardiopatia e linfomas (e familiares). Paralisias: triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia (e familiares).
O cidadão deve procurar um médico credenciado para atender pessoa com deficiência (veja aqui lista de credenciados), munido de sua CNH em que conste as restrições médicas que o caracterizam como pessoa com deficiência, para que esse médico o avalie, emita e assine o laudo médico no modelo da Receita Federal.
O SISEN. O sistema da Receita Federal para solicitar a isenção de IPI para PcD se chama SISEN e o processo é bem intuitivo. O único documento que é necessário enviar é o laudo médico escaneado. Todas as outras informações, o próprio sistema busca na base de dados da Receita.
A legislação que garante os direitos da pessoa com deficiência determina a apresentação do laudo médico para comprovação da deficiência e garantia de direitos. O laudo médico deverá conter a descrição da deficiência e o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente à condição que caracteriza a deficiência.
Entenda como o laudo médico PCD deve ser formulado O documento deve especificar, com clareza, a deficiência que a pessoa apresenta. ... No caso da deficiência auditiva, o profissional deve anexar, ao atestado, a cópia da audiometria (exame responsável por constatar a existência da limitação).
Documentos para tirar a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência
Art. 2º São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Entram na categoria PcD quem tiver perda bilateral, parcial ou total da audição, de 41 decibéis (dB) ou mais. De acordo com a súmula 552 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.
2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.