Os empregadores devem comunicar ao sindicato trabalhista e ao Ministério da Economia, no prazo de até 10 dias a partir da celebração do acordo coletivo ou individual, sobre a redução de jornada e salário ou a suspensão de contrato de trabalho.
O protocolo trata-se do registro e controle dos documentos que transitam entre setores, empresas ou órgãos. Ele serve para tornar possível o acesso às informações de fluxo de documentos que foram expedidos ou recebidos dentro de uma instituição.
Trabalho, Emprego e Previdência
Para comunicar o Ministério da Economia o empregador deve: Passo 1: Acessar o Site do Ministério da Economia e preencher o formulário clicando no botão “Quero me Cadastrar”, ou se já possuir cadastro, basta clicar no botão “Já Tenho Cadastro”.
Passos para informar ao Ministério da Economia a suspensão do contrato
O empregador deve se cadastrar no Portal de Serviços do Ministério da Economia no link https://servicos.mte.gov.br e, depois de cadastrado, deve acessar o menu “Benefício Emergencial” -> “Empregador Doméstico” e, então, cadastrar os trabalhadores que receberão o benefício, detalhando a modalidade pactuada (suspensão ou ...
Todos os empregadores que reduzirem jornadas e salários ou suspenderam contratos de trabalho de seus funcionários devem informar o Governo da seguinte forma: Empregador Pessoa Física e Domésticos deve informar através do serviços.mte.gov.br e só pode ser feito individualmente, de forma manual.
Nada complicado fazer isso, lá na sessão de “Gestão dos empregados” é possível informar a data término:
Como avisar o governo sobre a prorrogação?
Na fonte pagadora, o contribuinte colocará o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, com o número 0572-59. A ajuda compensatória mensal, que equivale à parcela do salário paga pelo empregador, deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Para informar a redução de salário e jornada, acesse o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Selecionar o trabalhador > Dados Contratuais > Consultar ou Alterar Dados Contratuais. Clique no botão Alterar Dados Contratuais.
Antes de ser utilizado na relação trabalhista, é necessário que o empregador faça um acordo individual com a doméstica, especificando sobre a redução, com até dois dias de antecedência. Após isso, é preciso lançar a redução de salário e jornada da doméstica no Ministério da Economia e também no eSocial.
Onde declarar? Segundo a Receita Federal, o BEm é considerado rendimento tributável e deve ser declarado como tal na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Lá, o contribuinte deve informar, como fonte pagadora, o próprio Ministério da Economia, com o CNPJ de número 0572-59.
No programa do Imposto de Renda, o valor deverá constar na ficha de “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”, indicando no campo fonte pagadora: Auxílio emergencial - COVID 19, e o CNPJ nº 0003-27.
Imposto de Renda 2021: Quem teve redução da jornada de trabalho e salário deve declarar? Em 1º de março de 2021 se deu início ao prazo entrega das declarações de Imposto de Renda à Receita Federal, prazo este que vai até o dia 30 de abril do mesmo ano.
A cópia da última DIRPF transmitida nos últimos cinco anos será anexada ao processo aberto e poderá ser obtida ao acessá-lo, pela opção Meus Processos. O contribuinte que já possui certificado digital pode baixar a cópia da declaração de qualquer ano pelo sistema de cópia de declarações no e-CAC.
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De acordo com Kazu Hasegawa, a declaração de isenção do Imposto de Renda 2021 não é obrigatória, mas evita que os dados do contribuinte caiam na malha fina ou gerem dúvidas. Para ter acesso ao documento, basta acessar a página da Receita Federal e procurar pela opção chamada “DAI” – Declaração Anual de Isento.
A isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.
De acordo com o contador Haroldo Santos Filho, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), todo aquele que tenha recebido renda tributável menor ou igual a R$e/ou rendimentos isentos que somem menos do que R$ 40 mil não precisará fazer a declaração.
POR QUE DEVO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA? ... Para esses contribuintes, o objetivo principal da Declaração do Imposto de Renda é mostrar à Receita Federal que seus ganhos — deduzidas as despesas — foram inferiores ao valor mínimo exigido para pagamento do tributo.