O outro ponto é que, nada impede de existir outro tipo de estabilidade criada por meio das convenções coletivas de trabalho e por essa razão a empresa deve estar bem atenta a esse documento.
Oi tudo bem .fiz uma cirurgia em plante de patela dia 29/06/2019.fiquei 4 meses pelo inss da peguei 30 dias de férias. Meu joelho começou a doer em 2015 tenho todas as ressonância e raio X eu trabalho em loja mas nenhum documento dizendo que foi de subir as escadas da loja que trabalho. Trabalho lá desde 2010.eu tenho estabilidade ou ela pode mandar eu embora
Se a empresa te mandou embora antes de passar a estabilidade de 12 meses no caso de acidentário, deverá indenizar esse período. Isso somente se dará por meio de ação judicial.
Outra possibilidade é a do trabalhador que, doente ou acidentado, é demitido antes de conseguir se afastar pelo INSS. Essa situação é mais comum principalmente nos casos de doença. Ao perceber que seu funcionário começa a apresentar atestados médicos para justificar faltas, se apresenta doente ao trabalho e passa a ter limitações físicas, pode o empregador demiti-lo, na tentativa de eximir-se de responsabilidade e para tentar evitar o direito à estabilidade.
Bom dia realizei uma.cirurgia no joelho em.novembro de 2019 e fiquei afastado ate agora abil.de 2020 quano fui dispensado tenho 23 anos de fabrica e entrei na empresa sem.nenhum.problema.hoje sai com perca auditiva e este problema do joelho tenho estabilidace em.relaçao a cirurgia pois tem.a ver com.serviço que fazia ate mesmo porque cai dentro de buraco a uns 8 anos atraz tambem.oque pode ter agravado
Estava afastada pelo inss com B91, e tive que me afastar novamente por não ter condições de retorno pelo mesmo problema, se caso o perito me de B31 eu perco a estabilidade que já estava só beneficio anterior?
A estabilidade no emprego de 12 meses é dada ao trabalhador que adquirir uma doença ocupacional ou ter um acidente de trabalho. Assim, tem juízes que dão a estabilidade mesmo sem afastamento do INSS.
Minha mulher foi demitida essa semana. A cerca de 3 meses ela teve um acidente de trabalho, onde ela machucou o tornozelo. Ela ficou mais de 15 dias afastada por esse motivo, porém isso não foi direto. Ela pegou atestado de uma semana, depois voltou a trabalhar, mas ainda havia muito inchaço então ela voltou no médico e teve outro atestado. Pelo que li na matéria ela não teria estabilidade neste caso, estou certo?
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Recebo auxílio acidente desde 2009 peguei 12 meses de estabilidade porém a empresa me demitiu faltando 4 meses pra o término da estabilidade! A pergunta é tenho direito a danos Morais e recebimento dos valores faltante? Obs: recebo auxílio acidente até a data de hoje!
Se a empresa fechou as portas e mandou todos embora eu to estabilidade eles tem que paga a multa até termina a estabilidade né tipo eu me afastei voltei a sentir dor E me afastei de novo eles tem que paga até da última vez que eu me afastei
Queria saber eu tenho luxação na patela , porem quando cheguei no serviço meu joelho torceu e cai da escada , através dessa queda deu ruptura no menisco, A empresa fez a cat é o INSS me.afastou por 1 mês e na nova perícia eles pegaram o pedido de prorrogação de afastamento . Ao retornar a empresa eu posso ser demitida?
A CAT não assegura a estabilidade. é somente um documento. A estabilidade nesses casos poderá ser discutida na justiça do trabalho, caso você tenha alguma redução da capacidade de trabalho.
Olá, permaneci afastada um ano e meio por ESCLEROSE MULTIPLA. hoje passei na pericia tive alta. Eu tenho estabilidade mesmo após um ano ou eles podem me demitir após um ano?
Elevador da empresa caiu do quarto andar vários feridos. Uma colega ficou com joelho doendo e coluna não houve fraturas. Teve 4 dias de atestado. Está colega têm estabilidade
Sim, a empresa pode demitir o funcionário após o tempo de estabilidade, mas apenas nos casos de auxílio doença comum. Em algumas situações, é possível que a empresa fique mais tempo com o funcionário. Porém, a possibilidade de demissão é prevista pela lei.
A garantia de emprego é um direito conferido ao empregado, que o protege contra a despedida sem justa causa, possuindo caráter provisório e visa a manutenção da relação empregatícia. ... Assim, o empregado que recebeu alta medica tem garantia no emprego provisoriamente após seu retorno ao trabalho.
Para o empregado ter direito à estabilidade provisória, é necessário o preenchimento de 2 (dois) requisitos: i) o afastamento superior a 15 (quinze) dias; e ii) a percepção do auxílio-doença acidentário (súmula 378, II do TST).
A Súmula diz que para que o trabalhador tenha direito a estabilidade provisória (garantia de emprego) é necessário que tenha ocorrido: o afastamento por acidente de trabalho ou equiparados por mais de 15 (quinze) dias, bem como que o trabalhador tenha recebido benefício acidentário do INSS.
Em relação à estabilidade no emprego, o artigo 118 da Lei Lei 8.
a) estabilidade definitiva (absoluta): empregado decenal e empregado público. b) estabilidade temporária (provisória): dirigente sindical, representante dos trabalhadores no CNPS, dirigente de associação profissional; ... O empregado detentor de garantia de emprego pode ser despedido por justa causa, diretamente.
De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.
Logo, como vimos, a garantia de emprego (estabilidade) tem a única função de proteger o cipeiro de possíveis represálias vindas do empregador. De quanto tempo é a estabilidade da CIPA? ... A estabilidade (garantia de emprego) começa no ato da candidatura e se estende até um ano após o final do mandato.
O empregado estável não pode ser dispensado sem justa causa ou de forma arbitrária, durante o período da sua estabilidade. ... Na estabilidade absoluta, a dispensa está condicionada única e exclusivamente ao cometimento de falta grave pelo empregado.
Demitir um empregado em período de estabilidade é considerado, no geral, um ato antiético, além de ser ilegal. Afinal, a garantia de emprego serve, justamente, para dar um período de tranquilidade a um trabalhador em um momento de fragilidade, de maior necessidade ou de incapacidade, por exemplo.
O empregado que comunica ao patrão que não poderá cumprir horas extras de trabalho porque isso prejudicaria seus estudos exerce um direito constitucional legítimo. Por isso, não pode ser demitido por justa causa por se recusar a trabalhar além do expediente para cursar a faculdade.
Empresa possui funcionário que estuda (faculdade), ela é obrigada a liberar o funcionário mais cedo, caso este estude em outra cidade? ... Quanto aos empregados maiores de idade (acima de 18), ficará a critério de a empresa liberar mais cedo para os estudos ou poderá ser objeto de acordo entre as partes.
A manutenção do contrato não é compulsória, salvo nos casos de garantia de emprego (estabilidade). Em vez de usar de artifícios para ser demitido, o empregado pode solicitar que a empresa o demita, pagando todos os direitos, cabendo à empresa, a decisão em acatar o pedido do empregado ou não.
Em suma, se um empregado lhe pediu para mandá-lo embora, e após sua recusa, ele passou a ter comportamentos ruins para a empresa, não espere a última "gota d'água" para puni-lo. Aplique advertências e suspensões, e, persistindo o comportamento, proceda com o desligamento por justa causa.
Se a empresa demitir deverá comunicar a demissão com 30 dias de antecedência ou deverá pagar o valor atinente ao aviso prévio. O trabalhador, por sua vez, se não cumprir o aviso poderá ter o valor de um salário descontado de sua rescisão.