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Como Denunciar Um Estabelecimento SP?

Como denunciar um estabelecimento SP?

Para denunciar estabelecimentos que estão funcionando de forma irregular durante a pandemia, ligue ou acesse o Portal SP 156.

Quem deve pagar o INSS o empregado ou o empregador?

INSS patronal é a contribuição previdenciária paga pelo empregador com o fim de financiar a Seguridade Social, e não somente os seus empregados e prestadores de serviço.

Como faço para denunciar uma empresa clandestina?

Como denunciar uma empresa irregular via telefone? Pelo telefone você deve entrar em contato com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) por meio do telefone 158. O atendimento é realizado de segunda à sábado das 7 às 19h. Você será guiado durante a ligação para encontrar a melhor forma de realizar sua denúncia.

Como fazer uma denúncia anônima na prefeitura?

As denúncias são registradas em sistema para providências dos órgãos competentes. Para realizar denúncia, ligue 156 (digite 0 e depois 4), ou acesse o site: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3630.

Como denunciar uma empresa pelo CNPJ?

Faça sua denúncia pelo o telefone. Ligue para (11) 2121-5900, opção 1 e opção 1 novamente. Selecione abaixo somente as irregularidades que ocorrem na empresa.

Onde a gente vai para reclamar de direitos trabalhistas?

Uma reclamação trabalhista pode ser feita por dois caminhos perante a Justiça do Trabalho. O primeiro é apresentar por escrito, utilizando-se de um advogado ou pelo Sindicato da categoria. O segundo caminho é apresentar uma reclamação verbal, diretamente no setor de reclamações da Vara do Trabalho.

Quantos anos o funcionário pode reclamar?

Início do prazo de 5 anos para pleitear os direitos trabalhistas. Já sabemos que o prazo para ingressar com a ação trabalhista é de 2 anos a contar da extinção do contrato de trabalho. A dúvida permanece sobre o marco inicial da contagem do prazo de 5 anos para incluir na ação o pedido dos direitos trabalhistas.

Como funciona o acordo trabalhista na nova lei?

A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo. Isso significa que o empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado.