A rigidez constitucional decorre exatamente da previsão de um processo especial e agravado, voltado para alteração das normas constitucionais, significativamente distinto do processo comum e simples, previsto para a elaboração e alteração das leis complementares e ordinárias.
A rigidez constitucional equivale à imutabilidade absoluta da Constituição e deriva da soberania constituinte originária e da supremacia das normas constitucionais.
Pelo princípio da presunção da constitucionalidade das leis e atos do Poder Público, todo ato normativo – oriundo, em geral, do Poder Legisla- tivo - presume-se constitucional até prova em contrário.
Para haver controle de constitucionalidade, são dois os seus pressupostos: existência de uma Constituição rígida e previsão constitucional de um mecanismo de fiscalização da validade das leis. O controle poderá ser preventivo ou repressivo./span>
Pressupostos do controle de constitucionalidade A construção histórico-jurídica acerca das constituições ensejou a constatação de três pressupostos para efetivação do controle de constitucionalidade: uma constituição formal, a compreensão da mesma como norma fundamental e um órgão de controle, um guardião./span>
Como requisitos fundamentais do controle de constitucionalidade é necessário uma Constituição rígida (processo de alteração mais difícil que o da Lei ordinária) e a atribuição de controle a um órgão supremo.
Deste modo, Marshall ainda enunciou três grandes fundamentos que justificam o controle de constitucionalidade, como segue: (i) a supremacia da Constituição, (ii) a nulidade da lei que contrarie a Constituição e (iii) é o Poder Judiciário o intérprete final da Constituição.
Sistemas e Vias de Controle Judicial. O controle de constitucionalidade será DIFUSO ou CONCENTRADO. Sob o ponto de vista formal, poderão ser via incidental (suscitada a inconstitucionalidade como prejudicial) ou via principal (aqui, a análise da constitucionalidade da lei, será o objeto da ação)./span>
O controle é difuso porque qualquer juiz ou tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e ainda, sua eficácia atingirá apenas as partes que litigam naquele caso concreto. ... Ou seja, não se refere a um caso concreto, e sim a própria discussão acerca da constitucionalidade de lei, em abstrato./span>
Como retro visto, no controle difuso de constitucionalidade, poderá haver atuação repressiva por qualquer tribunal ou juiz de primeiro grau. ... 52, X: “compete privativamente ao Senado Federal: suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”./span>