Se você quiser declarar corretamente sua contribuição previdenciária facultativa você deve informá-la na parte “Outras informações” da ficha “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”. Caso você já tenha feito isso, é natural que esteja em malha.
Para obter a sua, você precisará contratar um profissional de contabilidade devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu estado, pois apenas um contador pode pedir a emissão do documento. O CRC também é responsável pela emissão do selo Declaração de Habilitação Profissional (DHP).
No Banco do Brasil, por exemplo, além do holerite, há duas formas de comprovar renda para comprar um imóvel financiado:
O Microempreendedor Individual pode comprovar sua renda por meio do extrato de sua conta bancária. Geralmente, o período de comprovação é de 3 meses, mas pode ser que o banco solicite o comprovante de até 1 ano. Movimentações de investimento também podem ser anexadas ao comprovante de renda.
Mas a resposta é sim! Trabalhadores dessas modalidades podem fazer financiamento. No entanto, só podem financiar imóvel como pessoas físicas. Isto é, MEI pode financiar imóvel, mas não como pessoa jurídica, mesmo que nesse caso o empreendedor possua personalidade jurídica, dispondo de um CNPJ.
Se você é trabalhador autônomo, encontrará um financiamento adequado. A única condição é ter conta corrente no banco, além de apresentar os documentos requeridos. O chamado Habitação é um crédito que contempla a sua renda e o tipo de imóvel que você quer comprar: novo, usado, residencial, comercial, etc.
Então, se para realizar um financiamento é preciso comprovar renda e hoje em dia o autônomo tem outros meios para comprovar o rendimento mensal, além do contracheque. A resposta é: sim, é possível financiar um imóvel sem ter a carteira assinada.
2) TER O TEMPO MÍNIMO DE CARTEIRA ASSINADA… Ter 4 meses seguidos de registro em carteira assinada, é o mínimo que você precisa ter para conseguir aprovar o financiamento na CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL.