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Tem Como Recorrer A Uma Medida Protetiva?

Tem como recorrer a uma medida protetiva? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Tem como recorrer a uma medida protetiva?

Caso a medida protetiva seja de feição cível, a matéria deve ser analisada na seara cível, sendo cabível o recurso de agravo de instrumento a ser processado e julgado por Turma Cível do Tribunal de Justiça competente, afastando-se a competência da Turma Criminal.

Como desistir de medida protetiva?

Veja: Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

Como desistir de um processo criminal?

Resposta: Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.

Quando a vítima não quer representar?

E quando a vítima não apresenta representação, manifestando expressamente o desejo de renunciar ao direito de representar? Sendo condição de exercício da ação penal pelo Ministério Público, este não poderá formular proposta de transação penal.

Quem pode representar o ofendido?

Nos termos do art. 39 do CPP: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

O que é renúncia tácita ao direito de representação?

Conforme a legislação penal, a renúncia será expressa ou tácita, a expressa já mencionada é aquela em que o ofendido demonstra claramente o seu desejo de não intentar a ação penal contra o seu ofensor, a vítima declara não possuir qualquer interesse em dar início à persecução criminal.