Veja como fazer
Ao acessar o site, clique na opção Serviços mais solicitados e, após, em Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Definitiva-DETRAN. Dentre as opções que aparecerão em sua tela, clique em Alteração de dados para em seguida entrar na opção Incluir a expressão EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA.
R$ 128,35 – Taxa Serviço DETRAN; R$ 142,00 – Exame Médico (Sem atividade remunerada); R$ 268,00 – Exame Médico e Exame Psicotécnico (Com atividade remunerada); R$ 62,40 – Inclusão de Curso de Especialização, se for o caso.
R$ 268,00 – Exame Médico e Exame Psicotécnico (Com atividade remunerada); R$ 44,25 - Reteste (caso reprove na prova);
Muitas pessoas pensam que EAR – Exerce Atividade Remunerada é uma categoria de CNH. Não é! Ela não dá direito a conduzir determinados tipos de veículo. Na verdade, trata-se de uma declaração do motorista de que, nos veículos que está apto a conduzir, ele exerce atividade remunerada.
A observação de atividade remunerada na carteira é exigida para pessoas que compõem renda por meio da condução de veículos, ou seja, taxistas, motoristas profissionais, motoristas de aplicativo de transporte, motorista de ônibus, caminhoneiro (a), são exemplos de casos que se exigem a observação na Carteira Nacional de ...
Significado de Remunerado adjetivo Que possui, recebe ou obteve remuneração, salário pago pelo trabalho oferecido: trabalho remunerado. ... Part. de remunerar.
Após a aprovação no exame, o Detran atualizará sua carteira e os dizeres “exerce atividade remunerada” estará na aba observações da sua CNH. O motorista a qualquer momento pode pedir a inclusão da EAR em sua carteira, basta entrar no site do Detran do seu estado, lá você encontrará a opção de renovar seu documento.
No caso das multas de trânsito, o Efeito Suspensivo é uma possibilidade jurídica para que o cidadão não sofra os efeitos da infração que está sendo recorrida, e assim não precisar pagar a multa, e os pontos não são computados em sua CNH até não esgotarem os Recursos que o cidadão tem direito.
De acordo com o art. 261 do CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada pela somatória de pontos, ou seja, se em decorrência do cometimento de infrações diversas o condutor acumular um total de vinte ou mais pontos em seu prontuário no período de doze meses.
Dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima, prevista no art. 162, inciso II, do CTB. Uma das penas aplicadas para o condutor flagrado nesta situação é multa gravíssima multiplicada por 3, resultando em R$ 880,41. Por isso, é melhor aguardar o término da suspensão, para evitar problemas maiores.
12 meses
12 meses
Aviso importante! Os prazos da penalidade de suspensão são os seguintes: em caso de motorista que atinge a contagem de 20 pontos na CNH em 12 meses: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
A Cassação é considerada uma penalidade ainda mais rígida. Na prática, enquanto a suspensão é a perda temporária do direito de dirigir, a cassação é a perda definitiva da CNH. Ou seja: o condutor que é penalizado com a cassação da CNH deverá passar por todo o processo de formação de condutores para reaver o documento.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), durante o período de suspensão, ficará acautelada na unidade de trânsito na qual o documento está registrado, sendo devolvida ao condutor após o efetivo cumprimento do prazo da penalidade imposta e aprovação no curso de reciclagem para condutores infratores – CRCI.
Os prazos da penalidade de suspensão são os seguintes: em caso de motorista que atinge a contagem de 20 pontos na CNH em 12 meses: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.