Crédito Extraconcursal é o crédito decorrente de obrigações contraídas depois que a empresa entra em recuperação judicial. Ele deve ser pago com maior prioridade caso seja decretada falência da empresa. Os créditos que entram nessa categoria são definidos pela Lei de Recuperação Judicial.
Como já mencionado item anterior, os créditos concursais são aqueles que decorrem das obrigações que foram assumidas antes da declaração da falência, e por isso são considerados preferenciais. Vale lembrar que esses créditos concursais serão pagos depois de pagos os extraconcursais.
O raciocínio é simples: como os créditos extraconcursais, em momento algum concorrem para a formação do regime concursal, têm sobre esse, preferência. Assim, os créditos extraconcursais (artigo 84) prevalecem sobre aqueles previstos no artigo 83 (concursais).
Fabio Ulhoa Coelho (comentários a lei de falência, 2005 p. 382) propõe a seguinte ordem de pagamento: (1) os credores da massa falida; (2) os titulares de direito à restituição; (3) os credores da falência e; (4) o saldo aos sócios.
Nessa via, não é necessária a contratação de advogados, basta fazer um pedido direto ao Administrador Judicial informando o valor do seu crédito, a origem da dívida e a classificação (se é um crédito trabalhista, quirografário, se tem garantia real etc.) e juntar os documentos de comprovação.
A consulta se dá por meio do site do TST, na página da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O Banco de Falência e Recuperação Judicial foi criado a partir de um acordo de cooperação técnica celebrado entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e o TJ-SP.
Para facilitar a localização de informações sobre processo massa falida, sugerimos uma das formas abaixo:
A habilitação do crédito trabalhista no processo de inventário é faculdade conferida ao credor nos termos do art. 642, caput do CPC, não trazendo qualquer prejuízo ao espólio na medida em que os herdeiros somente recebem a herança após a solução das pendências com credores (art. 796 do CPC).
A impugnação é, essencialmente, um incidente instaurado por iniciativa de qualquer credor, da empresa em recuperação judicial ou seus sócios ou do Ministério Público e dirigido ao juízo da recuperação judicial, para que este promova a inclusão, exclusão, reclassificação ou retifique o valor de qualquer crédito na ...