O cálculo da multa por rescisão contratual é o seguinte: multiplica-se o valor do aluguel pelo número de vezes previstas na multa contratual (normalmente 3). Esse valor deverá ser dividido pelo número de meses contratados (normalmente 30) e o valor resultante deve ser multiplicado pelo número de meses faltantes.
Veja como calcular a multa de 40% do FGTS Já para calcular a multa do seu FGTS, o primeiro passo é multiplicar 40 pelo valor depositado na sua conta do FGTS , ou seja, 40x valor depositado. Logo, com o resultado divide o valor encontrado por 100. Agora sim você encontrou o valor da sua multa de 40% do FGTS.
De acordo com a CLT, o prazo para pagamento de verbas rescisórias de indenização é de 10 dias corridos. O prazo para o pagamento da multa de 40% segue esta regra, isto é, caso o trabalhador tenha tido seu aviso prévio indenizado, o empregador tem até 10 dias corridos para depositar a multa do FGTS.
O valor dessa multa é equivalente a 50% do somatório dos depósitos efetuados na conta. Quando devidamente corrigidos, 40% desse valor é creditado na conta do funcionário e 10% refere-se à contribuição social a ser recolhida na rede bancária e transferida à Caixa Econômica Federal.
Caso o empregador não efetue o pagamento das verbas rescisórias, em qualquer das formas previstas no item 2.
Confira o passo a passo para a fazer a regularização:
Quando você NÃO precisa comprovar o trabalho Neste caso, você não precisará comprovar sua atividade profissional ou apresentar mais documentação no INSS. Basta calcular diretamente pela internet o INSS em atraso, emitir as guias, e fazer o recolhimento em atraso. Ainda assim, você vai ter que pagar juros e multa.