De acordo com o Art. 16 da lei No 7.
O adicional de insalubridade é um benefício assegurado pela lei, que deve ser pago pelo empregador ao colaborador que se expõe a agentes nocivos no seu trabalho. A compensação é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 189.
Os trabalhadores formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito a um adicional de insalubridade. Este extra na remuneração mensal é direcionado aos profissionais que exercem as atividades em exposição a agentes nocivos à saúde.
Cozinheira ou auxiliares de cozinha podem ter direito ao adicional de insalubridade. A trabalhadora poderá ter direito ao adicional devido à realização do serviço em temperatura excessiva acima do máximo permitido pela NR 15 do Ministério do Trabalho. Geralmente tal direito não é pago pelas empresas do ramo.
Como vimos, colaboradores que estão em contato direto com agentes químicos (como cloro e desinfetantes) e biológicos (como lixo) têm direito a insalubridade. ... Já os profissionais que trabalham com limpeza de residências e escritórios não têm direito a esse adicional.
Para atividades insalubres em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo. Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%, e para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo da região.
Sendo o empregado um mensalista, vc calcula o valor de 20% da base de cálculo do adicional e depois divide por 30 (mês comercial), encontando a proproção por dia do adicional basta multiplicar por 16 dias.
IMPOSSIBILIDADE. Com efeito, o art. 192 da CLT apenas estabelece os percentuais devidos a título de adicional de insalubridade e a respectiva base de cálculo para a apuração do referido adicional, nada dispondo quanto ao pagamento proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
A periculosidade de 30% deve ser calculada sobre o salário básico do trabalhador, e pago de forma integral, não havendo proporcionalidade.
Usando o mesmo exemplo do segurança, vamos supor que o salário dele seja de R$ 2.
Como calcular a periculosidade? O cálculo para o adicional de periculosidade é bem simples: sempre 30% sobre o salário-base do colaborador. Ou seja, são descontados todos os benefícios e premiações que constam na folha de pagamento e, então, é aplicada a porcentagem.
30%
Quem tem direito a receber? A CLT estabelece, no seu artigo 193, que o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores empregados que realizam atividades perigosas de forma permanente. ... Mas os trabalhadores que só esporadicamente têm contato com as substâncias perigosas não gozam do direito.
O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ... Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade, conforme Súmula 39 do TST.