20, da LGPD indica que o titular de dados tem o direito de solicitar a revisão de decisões que sejam tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluindo as decisões destinadas a definir seu perfil pessoal, profissional, de consumo, de crédito ou aspectos da ...
5º, V, da Lei o titular dos dados pessoais é “pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento”. O dado pessoal, por sua vez, é definido como “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável” (art. 5º, I, LGPD).
1 – Quem é o titular de dados pessoais e quais são seus direitos? O titular de dados pessoais é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ser feito quando o titular ou seu responsável legal (no caso de crianças e adolescentes) der um consentimento para finalidades determinadas, de forma que esse consentimento deva ser específico e destacado.
O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer com consentimento do titular ou seu responsável legal, de forma destacada e para finalidades específicas.
Os seguintes dados pessoais são considerados «sensíveis» e estão sujeitos a condições de tratamento específicas: dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, opiniões políticas e convicções religiosas ou filosóficas; filiação sindical; ... dados relativos à vida sexual ou orientação sexual da pessoa.
Quanto ao dado pessoal sensível, a LGPD apresenta taxativamente o seu conceito, sendo: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou ...