Condivide com as normas éticas a coercitividade. A bilateralidade atributiva é característica exclusiva do Direito, atribuindo-lhe um imperativo atributivo. Uma vez que as normas jurídicas criam obrigações jurídicas, o Direito é imperativo. Tais obrigações obrigam o que fazer ou deixar de fazer.
Características das Normas Jurídicas a)Bilateralidade – a norma jurídica é bilateral porque envolve no mínimo duas pessoas. Ao disciplinar uma relação social a norma jurídica liga dois ou mais sujeitos entre si, criando uma relação jurídica entre eles.
Abstratividade: a norma não foi criada para regular uma situação concreta ocorrida, mas para regular, de forma abstrata, abrangendo o maior número possível de casos semelhantes, que, normalmente, ocorrem de uma forma.
Abstratividade : A norma não foi criada para regular uma situação concreta ocorrida, mas para regular, de forma abstrata, abrangendo o maior número possível de casos semelhantes.
Principais Características: bilateralidade, abstração, generalidade, imperatividade, heteronomia. Classificação das Normas Jurídicas: Os critérios de classificação são os seguintes: a) Quanto ao sistema a que pertencem; nacionais, estrangeiras e de Direito uniforme.