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Quem Vai Trabalhar De Moto Tem Direito Ao Vale Transporte?

Quem vai trabalhar de moto tem direito ao vale transporte? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quem vai trabalhar de moto tem direito ao vale transporte?

O empregado que vai a pé, de bicicleta, de motocicleta ou por meio de veículo automotor não faz jus ao benefício do vale-transporte.

Qual a distância que dá direito ao vale transporte?

Será que existe uma distância mínima entre a residência do empregado e o local de trabalho para a obrigatoriedade de fornecimento do vale transporte pelo empregador? A resposta é NÃO! De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não há nenhuma determinação legal sobre uma distância mínima para receber vt.

Quando a empresa deve fornecer Vale-transporte?

Com base no vale-transporte CLT, o uso das passagens deve se dar no sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual. O empregador deverá conceder o benefício somente àqueles empregados que utilizarem o transporte público no deslocamento de casa para o trabalho.

Porque o Vale-transporte não pode ser pago em dinheiro?

A princípio o gestor não pode conceder o benefício do vale-transporte em dinheiro. Porque de acordo com o artigo 5º do Decreto nº que regulamenta o vale-transporte, “é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento (..)”.

Como lançar o vale-transporte na folha de pagamento?

Exemplo de cálculo:

  1. quantidade de dias trabalhados no mês: 22.
  2. quantidade de vales-transportes por dia: 2.
  3. quantidade de vales-transportes necessários no mês: (22 x 2 = 44)
  4. valor total do vale-transporte no mês: (44 x 3,00) R$ 132,00.
  5. 6% do salário (6% x R$ 1.

    Pode descontar vale transporte pago em dinheiro?

    artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal (reconhecimento dos acordos e convenções coletivas), uma vez estipulado na convenção coletiva da categoria, respeitado os limites determinados por lei e a não vinculação ao salário, o vale-transporte pode ser pago em dinheiro.