214. Violação sexual. Praticar ou constranger alguém a praticar ou permitir que com ele se pratique conjunção carnal ou outro ato libidinoso por meio não compreendido no artigo anterior. Reclusão, 1 a 5 anos.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade ...
212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
O Plano Nacional de Educação (PNE) é uma lei brasileira que estabelece diretrizes e metas para o desenvolvimento nacional, estadual e municipal da educação.
De acordo com o Artigo 214 da Constituição Federal de 1988, “A lei estabelecerá o plano nacional de educação (PNE), de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e ...
Nesse contexto, o PNE cumpre a função de articular os esforços nacionais em regime de colaboração, tendo como objetivo universalizar a oferta da etapa obrigatória (de 04 a 17 anos), elevar o nível de escolaridade da população, elevar a taxa de alfabetização, melhorar a qualidade da educação básica e superior, ampliar o ...
Em 2014, o Congresso Federal sancionou o Plano Nacional de Educação (PNE) com a finalidade de direcionar esforços e investimentos para a melhoria da qualidade da educação no país. Com força de lei, o PNE estabelece 20 metas a serem atingidas nos próximos 10 anos.
O que é Plano Nacional de Educação? Como já explicamos brevemente acima, o Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei Nº 13.
Conheça, abaixo, as 20 metas definidas pelo PNE:
_______. Lei Federal 13.
Art. 1o É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.
LEI Nº 13.
Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.
O objetivo do PAR é auxiliar as secretarias de educação de Estados e municípios no planejamento de ações, por intermédio dele os municípios e Estados avaliam seus problemas na rede de ensino, reportam ao MEC e recebem assessoria técnica e recursos para implementar mudanças.
O Plano de Ações Articuladas é um importante instrumento de gestão educacional. ... O plano de cada estado e município aponta as prioridades a serem atacadas para que a educação melhore e alcance ou ultrapasse as metas do índice de desenvolvimento da educação básica (Ideb) estipulado pelo Ministério da Educação.
Plano de Ações Articuladas (PAR) Sendo um compromisso fundado em 28 diretrizes e consubstanciado em um plano de metas concretas e efetivas, compartilha competências políticas, técnicas e financeiras para a execução de programas de manutenção e desenvolvimento da educação básica.
O Plano de Ações Articuladas (PAR) é uma estratégia de assistência técnica e financeira iniciada pelo Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, instituído pelo Decreto nº 6.
Para a elaboração do PAR, o Ministério da Educação oferece um ambiente virtual – o Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação (Simec). Para a elaboração do PAR no período de 2007 a 2011, foi utilizado o módulo PAR – Plano de Metas.
O PAR é um planejamento multidimensional da política de Educação voltado aos municípios, estados e o Distrito Federal (DF) para um período de 4 anos. O planejamento será executado em quatro etapas: diagnóstico; elaboração; execução e avaliação.
do PDE, é preciso apresentá-lo como plano execu- tivo. Seus programas podem ser organizados em torno de quatro eixos norteadores: educação básica, educação superior, educação profissional e alfabetização.
Nesse contexto, o PAR apresenta indicadores definidos a partir do diagnóstico e planejamento local, consolidados anualmente, para quatro dimensões: gestão educacional; formação de professores, dos profissionais de serviço e apoio escolar; práticas pedagógicas e de avaliação, e.
Para a elaboração do PAR, o MEC disponibiliza um ambiente virtual, o Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação. O dirigente municipal de educação deve fazer o seu cadastro no sistema para ter acesso ao PAR do seu município (siga as orientações para realizar o cadastro no Simec).
Acessar o Simec, clicar em "solicitar cadastro", informar CPF, indicar o módulo "PAR" e preencher o novo cadastro. O acesso ao PAR municipal pode ser liberado para o (a) prefeito municipal, para o (a) dirigente municipal de educação (DME) e para apenas um (a) técnico (a) indicado (a) pelo (a) DME.
O Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE-Escola) auxilia a escola pública, pois trata-se de planejamento estratégico em que a escola investe em sua qualificação para oferecer mais qualidade de ensino ao estudante, aumentando a aprendizagem escolar.
Atualização em - Uma educação básica de qualidade. Essa é a prioridade do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Investir na educação básica significa investir na educação profissional e na educação superior porque elas estão ligadas, direta ou indiretamente.
Informe. O PDDE Interativo é uma ferramenta de apoio à gestão escolar desenvolvida pelo Ministério da Educação, em parceria com as Secretarias de Educação, e está disponível para todas as escolas públicas cadastradas no Censo Escolar de 2014.
Entende-se que é através do pertencimento que os alunos podem legitimar suas identidades em seus diferentes contextos de convivência, sobretudo na escola. Pertencer significa partilhar características, vivências e experiências com outros membros das comunidades de pertencimento, desenvolvendo sentimento de pertença.