Kit Maternidade
Para ter direito, a trabalhadora que está desempregada precisa ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS e a qualidade de segurada. Ou seja, ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários.
Prazo de carência · 10 meses de contribuição mínima: para o trabalhador contribuinte Individual (autônomo), facultativo (sem renda própria) e segurado especial (trabalhador rural);
Pode variar de 120 dias (cerca de 4 meses) a 180 dias (cerca de 6 meses). O benefício também é concedido para quem adotou uma criança ou obteve uma guarda judicial e à mulher que é conveniada ao INSS mas não está empregada.
O salário-maternidade - benefício no valor de um salário mínimo que pode ser solicitado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por mães e adotantes - poderá ser prorrogado para além dos 120 dias regulares em caso de complicações médicas envolvendo a mãe ou o recém-nascido.
A segurada deve requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.
A lei prevê que durante a prorrogação da licença-maternidade a empregada terá direito à remuneração integral. Os dois meses adicionais de licença serão concedidos imediatamente após o período de 120 dias previsto na Constituição.
O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.
Nos abortos até vinte e três semanas de gestação, a licença é de duas semanas. A partir da 23ª semana de gestação, quando a perda é considerada um parto, a licença é a normal de 120 dias, podendo ser estendida para a de 180; ou que tenha tido bebês natimortos, ou que nasceram mortos.
Não. O período em que a empregada está afastada em licença-maternidade não diminui nem elimina seu direito às férias. Até mesmo a contagem do período aquisitivo continua, sem qualquer interrupção.
O empregador é quem paga pela licença-maternidade, mas, posteriormente, o INSS realiza o reembolso para a empresa, que deve estar ciente de que o valor pago para a funcionária deve ser o salário total da mesma.
Esse benefício é conhecido como licença-maternidade e é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com exceção do aborto, o prazo da licença é de 120 dias, porém, o prazo pode ser estendido pelo projeto “Empresa Cidadã” que possibilita a prorrogação da licença por mais 60 dias.
Consiste em um salário-mínimo pago diretamente pela Previdência Social. Então, segurada especial recebe o valor de R$ 1.