Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.
O indulto é concedido por Decreto Presidencial; se o indulto for negado o Presidente delibera por despacho. Tradicionalmente os indultos são concedidos no período Natalício, no dia 22 de Dezembro. O indulto pode ser revogado pelo Presidente da República.
É um benefício concedido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, CF/88), por meio do qual se “perdoa” a prática de um fato criminoso. Normalmente, incide sobre crimes políticos, mas também pode abranger outras espécies de delito.
“a graça é o perdão concedido pelo Presidente da República, favorecendo um condenado por crime comum ou por contravenção, extinguindo-lhe ou diminuindo-lhe a pena imposta. Ter-se-á o perdão, se a graça for individual, e o indulto, se coletiva.”
Graça é uma forma de extinção da punibilidade, prevista no Código Penal, em seu Art. 107, II. Conhecida como uma das integrantes das Clemências Soberanas, que são: Anistia, Indulto e Graça.
Os crimes imprescritíveis são aqueles sobre os quais não cai a chamada prescrição, prazo em que não mais se poderá acionar a justiça para julgar o crime. ... São os crimes insuscetíveis de graça ou anistia: 1) Tortura; 2) Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; 3) Terrorismo; e 4) Crimes hediondos.
É o modo de extinção da punibilidade consistente no perdão concedido pelo Presidente da República a determinada pessoa. A graça poderá ser total, quando alcançar todas as sanções impostas ao condenado, ou parcial, quando atingir apenas alguns aspectos da condenação (comutação).
Súmula 631 do STJ: “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”. O indulto é uma causa extintiva da punibilidade concedida pelo Presidente da República, via decreto presidencial (art.
O Indulto Individual pode ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário ou da autoridade administrativa, nos termos do art. 188 da Lei de Execução Penal. ... Caso o indulto seja concedido, será baixado decreto de indulto individual.
O procedimento para que o indulto seja concedido pode ser iniciado pela própria parte interessada ou seu representante; pela defesa do condenado; pena Defensoria Pública; pelo MP; ou de ofício, se os órgãos de execução penal "se mantiverem inertes".
Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.
Essas liberações estavam proibidas desde março, por causa da pandemia de covid-19. A "saidinha de Natal" vai acontecer a partir do dia 22 de dezembro e durará até 5 de janeiro. A liberação ocorrerá às 6h (de Brasília) do dia 22.
As saídas tempórarias, popularmente conhecidas como "saidões" ou "saidinhas", estão prevista na Lei de Execução Penal (Lei n; 7.
Trinta e três mil presos do regime semiaberto terão o direito à saída temporária para o Natal e Ano Novo de 2020. É a primeira vez no ano que os detentos paulistas terão direito ao benefício este ano, após suspensão como medida para evitar a propagação do novo coronavírus.
Os condenados de bom comportamento podem obter autorização para a saída do estabelecimento por prazo não superior a sete dias e em até cinco oportunidades ao ano. Neste ano, a chamada "saidinha" para as festas deve ocorrer entre os dias 22 de dezembro de 2020 e 5 de janeiro de 2021.
O Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado São Paulo, pela Portaria nº 3/2020, autorizou, em caráter excepcional, que a saída temporária de Natal de 2020 seja em período estendido de 15 dias. Ela teve início hoje, 22 e dura até o dia 5 de janeiro de 2021.
O benefício da saída temporária é previsto na Lei de Execução Penal. Ele é concedido aos presos que preenchem alguns requisitos, como bom comportamento, e apenas em algumas situações, como visita à família ou para estudar.
O juiz terá no máximo 15 dias para decidir sobre os pedidos de benefícios no cumprimento da pena, que terão prioridade absoluta na tramitação.
A Lei de Execução Penal diz que o apenado tem direito a 4 saídas temporárias por ano e que cada saída pode durar no máximo 7 dias e devem respeitar o intervalo mínimo de 45 dias entre uma saída temporária e outra.
São 5 datas estipuladas para a saída temporária, e cada uma pode ter a duração máxima de 7 dias: Natal/Ano Novo; ... Dia dos Pais; Finados.
No caso da permissão de saída, esse direito pode ser concedido a apenados dos regimes fechado e semiaberto, assim como aos presos provisórios (art. ... Por sua vez, a saída temporária é destinada aos apenados do regime semiaberto (art. 122 da LEP).
Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. Para você saber o quanto isso equivale em anos, basta dividir o tempo da pena por seis. Por exemplo, se você foi sentenciado a cumprir 9 anos no regime fechado, pode ter direito de requerer a progressão para o semiaberto depois de cumprir 1 ano e seis meses.
Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2. O réu deve cumprir 2 anos de pena em regime fechado, para ter direito a progressão para o regime semiaberto.