Quem tem direito? Todas as pessoas, tanto naturais quanto jurídicas, que demonstrarem não possuir recursos suficientes para pagar as custas, despesas e honorários decorrentes de um processo no qual são parte, seja como polo ativo ou passivo, têm direito ao benefício da Justiça gratuita.
A gratuidade judiciária ou justiça gratuita é a espécie do gênero assistência jurídica, e refere-se à isenção todas as custas e despesas judiciais e extrajudiciais relativas aos atos indispensáveis ao andamento do processo até o seu provimento final.
Judicial e judiciário se referem à justiça, à sua organizaçao, à sua administração, aos tribunais e aos juizes. Jurídico se refere ao direito, em conformidade com o direito; licito. ... Assistente judiciário é quem trabalha nos tribunais e para poder ocupar o cargo precisa ser aprovado em concurso público.
A Constituição Federal estabelece em seu art. 5º, inciso LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Segundo o texto constitucional, a insuficiência de recursos é requisito para a obtenção do benefício.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. ... 790, § 3º, alterado pela Lei n. a reforma trabalhista).
É dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem recursos insuficientes. ... Caberá a defensoria pública da União, Estados e Territórios a orientação jurídica e defesa em todos os graus, dos necessitados.
O artigo 5º inciso LXXIV da Constituição Federal1 dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O primeiro elemento do serviço de assistência jurídica é de ser prestado de forma gratuita, aos que comprovarem insuficiência de recursos.
5º, LXXIV, e 134, caput, a missão de orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus, dos necessitados, dizendo que incumbe ao Estado a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo ...
Advogado Gratuito em São Paulo: onde conseguir
Quem tem direito de ser atendido pela Defensoria Pública? A resolução estabeleceu que será presumido hipossuficiente (“necessitado”) de recursos, para fins de assistência jurídica pela Defensoria, aquele que comprovar renda mensal familiar líquida de até três salários mínimos. ...