Todas as pessoas, tanto naturais quanto jurídicas, que demonstrarem não possuir recursos suficientes para pagar as custas, despesas e honorários decorrentes de um processo no qual são parte, seja como polo ativo ou passivo, têm direito ao benefício da Justiça gratuita.
Dentre outros, menciono, abaixo, alguns documentos que poderá juntar ao processo, para comprovar a situação de insuficiência financeira:
Eu, NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº _____________ e do CPF nº ______________, residente e domiciliado(a) à [endereço completo], DECLARO, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não tenho condições de arcar com as despesas inerentes ao presente processo, sem ...
A declaração de hipossuficiência é um documento formal que atesta a incapacidade financeira de um interessado em arcar com os ônus pecuniários do processo judicial, instruindo o requerimento para que seja concedido o acesso à gratuidade de justiça.
A declaração de hipossuficiência ou pobreza para fins judiciais é um documento no qual o declarante afirma que não possui condições de arcar com as despesas judiciais, incluído os honorários advocatícios (sucumbenciais) e, portanto, serve para requerer a tão conhecida Assistência Judiciária Gratuita ou justiça gratuita ...
O pobre na forma da lei, portanto, é aquele que declara não poder arcar com as custas, despesas processuais e honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento e de sua família, segundo a lei. O necessitado pode ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, desde que esteja residindo no Brasil.
Atualmente é considerado extremamente pobre o indivíduo que vive com menos de US$ 1,90 ao dia ou R$ 10,80. ... A Organização das Nações Unidas (ONU) emprega parâmetros semelhantes aos do Banco Mundial, como o valor da linha de pobreza, para a definição dessa condição.
De acordo com esse ponto de vista, pobre seria todo aquele cujo nível de renda ou consumo per capita de sua família ou domicílio ficasse abaixo do mínimo essencial para suprir necessidades humanas básicas. Esse mínimo é, usualmente, chamado “linha de pobreza”.
Para se obter a assistência judiciária gratuita, basta o interessado declarar que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família.
LEI Nº 1.
A gratuidade judiciária ou justiça gratuita é a espécie do gênero assistência jurídica, e refere-se à isenção todas as custas e despesas judiciais e extrajudiciais relativas aos atos indispensáveis ao andamento do processo até o seu provimento final.
É dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem recursos insuficientes. ... Caberá a defensoria pública da União, Estados e Territórios a orientação jurídica e defesa em todos os graus, dos necessitados.
O artigo 5º inciso LXXIV da Constituição Federal1 dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O primeiro elemento do serviço de assistência jurídica é de ser prestado de forma gratuita, aos que comprovarem insuficiência de recursos.
· Assistência judiciária: engloba o serviço gratuito de representação, em juízo, da parte que requer e tem deferida a citada assistência. · Assistência jurídica: esta é ampla e gratuita, pois envolve não somente a assistência judiciária, mas também a consultoria e a orientação jurídica.
Conforme já sabido, a assistência jurídica integral e gratuita não compreende apenas a isenção das custas e despesas processuais, mas também garante ao jurisdicionado o benefício de um advogado gratuito, quer para representá-lo em juízo, quer para assessorá-lo, juridicamente, na esfera extraprocessual.
Judicial e judiciário se referem à justiça, à sua organizaçao, à sua administração, aos tribunais e aos juizes. Jurídico se refere ao direito, em conformidade com o direito; licito. ... Assistente judiciário é quem trabalha nos tribunais e para poder ocupar o cargo precisa ser aprovado em concurso público.
MEDIDA JUDICIAL PARA ASSEGURAR O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. A execução provisória comporta medida judicial incidental para evitar a prática de ato já vedado pela decisão cognitiva da lide, de forma a assegurar o resultado útil do processo.
O ingresso de medida judicial confere a procedência dos danos morais, ante a existência de culpa. ... Palavras-chaves: Administração Pública, Sistema judiciário, Relação de Poder, Danos morais e Jurisprudência.