Quem recebe salário fixo + comissão tem direito a receber o DSR calculado com o valor das comissões. ... Deve-se dividir o valor mensal das comissões pelo número de dias úteis no mês. O resultado desta conta deve ser multiplicado pelo número de dias de descanso/feriados no mês.
24 horas
O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito trabalhista e consiste em um dia na semana em que o trabalhador não precisa realizar suas atividades mas continua sendo remunerado. “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas”.
O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana. Porém, se as faltas forem consideradas justificadas, o empregador não poderá descontar o DSR.
Para calcular o DSR de um trabalhador horista, basta multiplicar o valor do salário recebido no mês pela quantidade de DSRs na semana e dividir o resultado pelo número de dias úteis da semana. Vale lembrar que somente quem cumpre integralmente a carga semanal de trabalho tem o direito ao DSR.
Para calcular o valor do DSR siga o passo a passo:
Descanso semanal remunerado (DSR) O cálculo do DSR é feito da seguinte forma: somam-se as horas normais laboradas pela empregada doméstica no mês. Então, o resultado deve ser dividido pela quantidade de dias uteis (o sábado deve ser incluído) e multiplicado pelos dias de domingo e feriados.
Se a base de cálculo for a remuneração mensal, o percentual do repouso semanal remunerado será 16,67%. Se a base for a remuneração dos dias trabalhados, 20%.
Você pode: dividir o valor referente ao número de horas adicionais a pagar (R$ 90, de acordo com o nosso exemplo) pelos dias úteis do mês (25): 90 ÷ 25 = 3,60; multiplicar o resultado acima pelos domingos e feriados do mês (geralmente são 5): 3,60 x 5 = R$ 18. Esse é o DSR.
O cálculo do DSR de Funcionário com Contrato Intermitente é muito simples, sempre será o valor do salário recebido dividido por 6, conforme exemplo:
Primeiro, você deve consultar qual o valor da remuneração mensal do funcionário, feito isso é só dividir esse valor pela quantidade de dias trabalhados. Desse cálculo, terá o valor do salário por dia, e então basta descontar o valor referente a quantidade de dias em que você faltou e não justificou. Confira na prática.
A forma de calcular o valor da Perda do DSR é a mesma utilizada para falta, pois trata-se do repouso remunerado que ele irá perder, ou seja, cálculo de mais um dia (no caso o Domingo), portanto o valor será o mesmo da Falta. Total a ser descontado (Falta + DSR) = R$ 36,67 + R$ 36,67 = R$ 73,33.
somam-se as horas normais realizadas no mês; divide-se o resultado pelo número de dias úteis; multiplica-se pelo número de domingos e feriados; multiplica-se pelo valor da hora normal.
Para o cálculo da DSR, devemos somar o valor da comissão ao salário do funcionário, ou somar toda a comissão recebida. O valor de R$496,56 deverá ser pago ao funcionário comissionado então como DSR.
O funcionário que recebe comissões além do salário fixo mensal também tem direito ao descanso semanal remunerado sobre comissão. Tal direito tem como base o fato de que as comissões fazem parte do salário do trabalho e, assim, possuem influência no valor a ser recebido pelo descanso.
Sendo assim, a fórmula é feita da seguinte forma: DSR = (Salário do mês x Número de DSR do mês) / número de dias úteis do mês. Para um trabalhador que recebe R$ 2.
O cálculo do DSR é da seguinte forma:
O cálculo do DSR é da seguinte forma:
O cálculo fica da seguinte maneira: DSR = 90,67 (Valor da hora extra) / 3 (dias úteis) * 2 (dias não úteis) = 60,44. Observação: Para cálculo de DSR de horas extras sempre o sistema considerará apenas os DSR referente até a data de rescisão e não do mês completo.
Para chegar nesse valor o sistema faz o seguinte calculo: Férias Vencidas = Médias encontrada no Demonstrativo + os 20% que é referente ao DSR. Total das médias multiplicado pelo salário hora. O contrato tem direito a 4/12 avos de férias proporcionais, ou seja, 10 dias de férias.
DSR sobre horas extras no período de janeiro a novembro: 34 horas. R$ 1.