Estar com depressão, mesmo na condição de segurado, não dá o direito imediato ao benefício do auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Para conseguir qualquer um desses benefícios, você deverá passar pela perícia médica do INSS; assim, somente a avaliação e aprovação do perito, terá a liberação do benefício.
Para a concessão do auxílio-doença por depressão, o trabalhador deverá comprovar incapacidade temporária para as atividades laborativas que eram habitualmente exercidas, sendo por isso afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias, pela mesma doença.
Como se trata de um exame médico, evite usar maquiagem, brincos, colares e acessórios em geral, principalmente se você tiver depressão. Por óbvio que não serão suas roupas que definirão seu estado de saúde; mas, como diz o ditado, “é a primeira impressão a que fica”.
No dia agendado para a perícia médica o segurado deverá comparecer ao INSS com seus documentos pessoais, tais como:
Não incide contribuição previdenciária patronal sobre a verba paga pela empresa ao segurado empregado durante os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença. ... O auxílio-doença, pago pela Previdência Social, é devido ao segurado empregado apenas a contar do 16º dia do afastamento da atividade.
Portanto, enquanto durar o afastamento por auxílio-doença acidentário (espécie “91”), o empregador deverá recolher mensalmente o FGTS na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal.
Dessa forma, o empregador não pode cancelar o plano de saúde do funcionário afastado pelo INSS por motivo de doença. ... A norma assegura ao empregado o direito à manutenção do plano de saúde quando seu contrato de trabalho for suspenso em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
Entretanto, o empregado beneficiado pelo plano de saúde, quando afastado pelo INSS em auxílio-doença ou acidentário ou quando for aposentado por invalidez, deve continuar pagando a mensalidade e a coparticipação devida, se esta era paga durante a regular vigência do contrato de trabalho.
Com o VGBL Empresarial Bradesco, você pode efetuar o resgate total ou parcial do plano, ou mesmo fazer uma programação de resgates, respeitando o prazo de carência de 60 dias após a primeira contribuição e o intervalo entre resgates de 60 dias.