Os cidadão que atuava como trabalhador intermitente e que tinha carteira assinada no dia 1º de abril de 2020, terá direito à três parcelas de R$ 600, a quantia é a mesma que para os beneficiários do Auxílio Emergencial, mas não corresponde a mesma modalidade de benefício.
Sim, o trabalhador intermitente tem o direito de receber o abono salarial (PIS/PASEP) assim como os demais com carteira assinada. ... ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base; constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.
Quem tem direito ao BEm? Trabalhadores com carteira assinada que tiveram jornada e salário reduzidos, ou o contrato de trabalho suspenso, podem solicitar o BEm. Também podem receber o benefício os empregados intermitentes.
Para informações sobre a concessão do benefício, consultar o Portal de Serviços do Ministério da Economia pelo endereço https://servicos.mte.gov.br/, pelo App “Carteira de Trabalho Digital” ou ainda por meio da central telefônica 158.
A finalidade da prorrogação do seguro-desemprego seria para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. Para a medida ser aprovada, o texto precisava de 10 votos favoráveis. Os representantes dos trabalhadores tinham seis cadeiras no conselho.