Assim, se o seu relacionamento é somente um namoro, mesmo que morem juntos, não há com o que se preocupar, pois seu namorado não terá direitos sobre seus bens, tendo em vista que esse vínculo não gera consequências de ordem jurídica.
Comunhão parcial de bens: Assim, bens herdados ou recebidos por meio de doação não serão divididos com o cônjuge caso ocorra a separação. Mas bens adquiridos pelo casal, independente de quem pagou ou em nome de quem está registrado, deverão ser repartidos no final da relação.
A partilha de bens neste regime, está regulada através do artigo 1.
O regime da separação total de bens promove uma absoluta separação patrimonial e os bens do casal não se comunicam. Isso significa que, tanto os bens adquiridos depois do casamento, quanto os bens adquiridos antes do casamento, permanecerão sendo particulares de cada cônjuge (ou companheiro/a).
No caso de morte do cônjuge, a mulher terá direito à herança no regime de separação total de bens? Sim, a mulher terá direito à herança por ser herdeira necessária. Contudo, na hipótese do cônjuge possuir filhos de outro casamento ou mesmo outros tipos de herdeiros, a questão poderá ser discutida.
Separação total de bens – Neste regime, tanto os bens adquiridos antes do casamento ou união, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação.
Pacto Antenupcial: é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. A lei estabelece como regime legal o regime da comunhão parcial de bens e, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.
Deve haver o abandono efetivo do lar por um dos cônjuges. ... A simples separação de fato, com afastamento do lar, quando o cônjuge ausente continua a cumprir com os deveres de assistência material e imaterial, não dará ensejo à usucapião.
A partilha de bens é a divisão ou repartição de bens ou patrimônio segundo a relação jurídica que se formou, em tantas porções quanto forem os beneficiários.
Se não houver concordância entre as partes, a partilha dos bens contraídos por um ou ambos os cônjuges obedecerá, obrigatoriamente, ao regime de bens escolhido aos cônjuges no momento da celebração do casamento, cabendo ao juiz decidir a divisão.
Embora seja imprecisa uma data, pode-se esperar de 2 a 5 anos.
As custas num divórcio litigioso são pagas por quem entra com a ação inicialmente. Via de regra as custas iniciais devem ser pagas por quem teve a iniciativa da ação. Muito embora, uma vez sendo vitoriosa, a parte vencedora poderá cobrar da outra, as custas pagas.
Em caso de divórcio litigioso, é necessário um processo judicial, ou seja, não é possível ser feito pela via extrajudicial (cartório). Um dos cônjuges deverá promover a ação de divórcio em face do outro, que será citado por oficial de justiça. Cada um precisará de um advogado ou defensor público.
Pois bem, após o ingresso da ação de divórcio litigioso por uma das partes, o Juiz recebe o pedido e marca uma audiência de conciliação. Nesta audiência é obrigatório o comparecimento das partes e seus advogados, também estarão presentes e auxiliarão na tentativa de acordo, um conciliador e uma psicóloga.
Quando uma das partes não aceita assinar os papéis de divórcio, é possível entrar com uma ação judicial para que ele ocorra. Assim, o divórcio será litigioso. Portanto, você e sua esposa passarão por um processo judicial para que possam se separar. Então, quando você casou, não planejou se separar algum dia.
Muitas pessoas não sabem, mas se necessário, é possível dar entrada no processo de divórcio gratuitamente. Junto a isso, a Defensoria Pública organiza periodicamente, mutirões de divórcios coletivos em algumas localidades do país, como Recife, Cuiabá e Rio de Janeiro.
Quando realizado em cartório, o divórcio costuma ser bem rápido, demorando em média 3 dias. Já, quando há necessidade de processo judicial, a demora é maior. Se houver consenso, o divórcio judicial consensual costuma demorar cerca de 3 meses.
Se estou separado e ainda não me divorciei, posso ter uma união estável com outra pessoa? ... Contudo, depois de um tempo surge um novo relacionamento e com ele a dúvida se o período em que passará a viver com a outra pessoa poderá ser considerado como união estável. A resposta é sim!
Caso a sentença tenha sido proferida, mesmo que não averbada, o divórcio não pode ser anulado. A averbação apenas oficializa/registra algo existente e determinado, ela não determina a situação. Uma vez que o casamento tenha sido legalmente extinto, em caso de desistência do casal, é necessário um novo matrimônio.
O Projeto de Lei 5405/19 proíbe os cartórios de exigirem certidões de nascimento e de casamento atualizadas a cada 90 dias, como ocorre hoje. Conforme a proposta, os cartórios só podem exigir atualização dessas certidões após 12 meses da expedição, a menos que contenham rasuras ou estejam ilegíveis.
No site do Tribunal de Justiça é possível consultar escrituras públicas de inventário, partilha, bem como de separação e divórcio consensuais realizados em cartórios extrajudiciais a partir de 5/1/07.
A de nascimento não é excluída. Assim, no divórcio, é averbado o divórcio na certidão de casamento e na de nascimento. Portanto, o estado civil é divorciado e não solteiro, mas nada impede usar a certidão de nascimento, que conste a averbação de casamento e de divórcio, pois prova que o estado civil é divorciado.