Assim, a ideia central do pensamento de Montesquieu, portanto, era conferir as leis não como fruto do arbítrio de quem as escreve, mas da decorrência da realidade social e histórica de um povo, mantendo relações íntimas com essa realidade, possuindo, assim, um sentido, um “espírito”.
Política. Montesquieu propôs a divisão dos três poderes em: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Desde a Antiguidade, vários filósofos e pensadores se desdobram nas formas de organização do poder político.
Um pensamento rebelde na Era da Razão Voltaire (1694-1778), Denis Diderot (1713-1784) e seus pares exaltavam a razão e a cultura acumulada ao longo da história da humanidade, mas Rousseau defendia a primazia da emoção e afirmava que a civilização havia afastado o ser humano da felicidade.
Montesquieu propôs a divisão dos poderes em quatro, pois via que para ter um equilíbrio na política e no governo, era necessário dividir os poderes para que diversos governantes tomasses suas medidas e sempre se ligando ao outro.
O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido no Estado Absolutista, por exemplo, em que todo o poder concentrava-se na mão do rei.
A Constituição Federal do Brasil determina que os três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, embora independentes, funcionem harmoniosamente. O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas legislações segundo a necessidade do Estado e do povo.
A Teoria dos Três Poderes ou da Tripartição dos Poderes do Estado foi exposta de forma sistematizada pelo iluminista Montesquieu, inspirado por Aristóteles e por Jonh Locke. ... Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, fundamentado pela ideia de que “só o poder freia o poder”.
A separação dos poderes foi erigida pela Constituição de 1988 numa de suas bases inabolíveis, numa cláusula pétrea, como se usa dizer. É o que deflui do art. 60, § 4º, III, da Lei Magna. Entretanto, é de indagar-se o que abrange esse conceito no texto vigente.
Fazem parte do poder executivo o prefeito (esfera municipal), governador (esfera estadual), e o presidente da república (esfera federal). Além disso, também existem os cargos de secretários (estaduais e municipais) e ministros (federal).