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Cabvel Embargos De Declaraço No Juizado Especial?

É cabível Embargos de Declaração no Juizado Especial?

83 da Lei dos Juizados Especiais, em especial seu § 2º, passando a constar em seu caput que: “Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão“, repetindo-se, em seu § 2º, idêntica disposição legal já prevista no art. 50 do Diploma Legal especial.

Quem possui iniciativa dos embargos?

Segundo a previsão do artigo 674 § 1° do CPC, os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou apenas de terceiro possuidor.

Quem não sendo parte no processo?

Código de Processo Civil. Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

Qual a medida judicial para quem não faz parte no processo sofre Constriçao ou ameaça de constrição?

674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

Será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita assim como o será seu adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial?

A legitimidade passiva nos embargos de terceiro é do sujeito a quem o ato de constrição aproveita e também de seu adversário no processo de onde aquele ato origina-se quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial (art. 676, § 4º), existindo, neste caso, litisconsórcio passivo necessário.

É também possível que a penhora recaia sobre frutos e rendimentos?

Os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis seguem, em principio, o destino destes, ou seja, são impenhoráveis. ... O credor pode, desde logo, fazer a penhora recair sobre os frutos e rendimentos do bem inalienável, sem ter de demonstrar a inexistência de outros bens livres para garantir a execução....

Para que serve a ação de oposição?

A OPOSIÇÃO não é mais modalidade de intervenção de terceiro, mas sim procedimento especial. Isto porque, a oposição é realmente uma ação na qual terceiro deduz em juízo pretensão incompatível com os interesses conflitantes do autor e do réu de um processo cognitivo pendente.