O Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho, deverá ser impressa em quatro vias. Sendo 1 (uma) via ao empregador e 3 (três) vias ao empregado, destinadas o saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação.
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador deve receber do empregador o formulário "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.
Na funcionalidade Seguro-Desemprego escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”. Informe o número do seu Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do seu formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa).
As duas parcelas extras do benefício eram uma sugestão do Projeto de Lei 3.
Prorrogação do seguro desemprego será votada nesta sexta-feira, veja o que muda. Os trabalhadores brasileiros que foram demitidos de seus respectivos empregos sem justa causa entre as datas de 20 de março a 31 de julho de 2020 poderão contar com mais duas parcelas extras do seguro desemprego.