Porém, as duas são coisas totalmente diferentes. A contribuição sindical era uma taxa fixa cobrada dos empregados e da empresa, geralmente eram descontadas uma vez ao ano em um mês pré estabelecido. Além disso era considerada como tributo e não como imposto, taxa ou obrigação acessória.
O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria.
A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem inclusão de horas extras.
O Sindicato, assim, cumpre um importante papel social. Além de negociar salários, ele estabelece acordos coletivos com os empregadores, buscando melhorar as condições de trabalho dos profissionais que representa. ... Ela serve para manter e fortalecer o Sindicato, e para garantir que ele continue exercendo o seu papel.
Fica uma discussão: é justo quem não paga o sindicato ter os mesmos benefícios dos trabalhadores filiados? Entre as conquistas, estão aumentos salariais, participação em resultados, plano de saúde e vale-refeição. Os sindicatos perderam 90% da receita com contribuição sindical em 2018.
Para cancelar a contribuição assistencial, o empregado deve enviar uma Carta de Oposição ao sindicato. Esta carta deve ter aviso de recebimento, no prazo de dez dias após a publicação da convenção coletiva.
“Contribuição confederativa, de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo” (Súmula 666, do STF). O Precedente Normativo TST 119 determina que os empregados que não são sindicalizados não estão obrigados à contribuição confederativa ou assistencial.
Para cancelar a contribuição assistencial, o empregado deve enviar uma Carta de Oposição ao sindicato. Esta carta deve ter aviso de recebimento, no prazo de dez dias após a publicação da convenção coletiva.
A Contribuição Sindical Urbana é um tributo de arrecadação opcional em favor de entidades representativas de categorias profissionais. Está disponível em nosso site a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), documento necessário para a liquidação desse imposto.
A Contribuição Assistencial Patronal é custeada pelo empregador e tem por finalidade custear as despesas do seu sindicato representativo no desempenho de suas funções constitucionais de representação e negociações coletivas.
A contribuição assistencial é um valor a ser pago aos sindicatos, por meio de desconto em folha, para custear a atuação da associação em negociações sindicais. É uma quantia estabelecida por meio de assembleias e registrada em Convenção ou em Acordo Coletivo de Trabalho, documentos que complementam a CLT.
O recolhimento da Contribuição Assistencial é realizado anualmente e tem como base de cálculo o valor de 6% do total da folha de pagamento, sempre do mês de setembro, limitado ao valor mínimo de R$ 295,00 e máximo de R$ 4.
Para saber quanto deverá ser pago, é preciso dividir o salário pelos 30 dias do mês. Por exemplo, o trabalhador que ganha R$ 1.
Conforme aprovado em assembleia da categoria no dia 1º de setembro, cada trabalhador teria descontado 1% do salário mensalmente, em favor do Sindicato dos Comerciários, a partir deste mês, limitado ao teto de R$ 50.
O cálculo é definido pelos Sindicatos que tomam como base o capital social da empresa, mediante aplicação da mesmo na Tabela apresentada no art. 580, inciso III da CLT. ... 580, inciso III da CLT, para verificação do valor a ser pago ao Sindicato.
Confira no site www.sindivarejistacampinas.org.br a ferramenta “Consulta de Enquadramento Sindical” onde você pode consultar, através do seu CNPJ, o enquadramento correto. Se preferir, entre em contato com o Sindivarejista e tire suas dúvidas. O recolhimento é indispensável a qualquer empresa.