Atualmente o prequestionamento é um requisito imprescindível para o conhecimento do recurso especial e extraordinário, já que evitam que as decisões do Poder Judiciário violem preceitos legais federais ou constitucionais.
Para evitar a preclusão, o TST exige o prequestionamento. Segundo o item 1 da Súmula n. 297 do TST: “Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.”
O depósito recursal, como visto acima, é requerido unicamente do empregador, e nunca do trabalhador. No entanto, a Reforma Trabalhista estabeleceu algumas exceções, no §10 do art.
O depósito recursal trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas.
SAQUE MEDIANTE ALVARÁ JUDICIAL. Não cumprindo a executada a obrigação de fazer consistente na liberação das guias para levantamento do FGTS depositado na conta vinculada, possui esta Justiça do Trabalho competência para expedir alvará judicial autorizando o respectivo saque pela exeqüente.
No processo trabalhista, as empresas estão obrigadas ao recolhimento do depósito recursal para recorrerem das decisões desfavoráveis proferidas pelas Varas do Trabalho, às instâncias superiores. O depósito recursal, em última análise, visa assegurar o pagamento da condenação.
O comprovante de agendamento do recolhimento do depósito recursal não possui aptidão jurídica para comprovar a sua realização, logo, inexistente a comprovação do depósito recursal no prazo do recurso de revista. Dessa forma caracterizada está a deserção do recurso de revista.
Tudo isso de acordo com a literalidade do artigo 899, §10 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): Art. 899, § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
O §1º do art. 789 da CLT estabelece que "No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal" Não tendo sido recolhidas as custas e realizado o depósito recursal dentro do prazo de interposição do recurso ordinário, é deserto o apelo, não merecendo ser conhecido.
Recursal. É aqui que entra o recurso. ... Inicia-se, então, a fase recursal, em que a parte prejudicada no caso pode apresentar recurso ao 2º grau de jurisdição, que será examinado pelo respectivo Tribunal superior. Ou seja, é o momento de recorrer à decisão.