Segundo a regra, o filho mora com um dos pais, e o outro tem direito apenas a visitas, não compartilhando das decisões sobre a vida da criança.
A Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).
A criança decide com quem fica? A preferência da criança em morar ou com a mãe ou com o pai é considerada no processo da guarda, desde que o filho tenha uma idade determinada, que costuma ser 12 anos ou mais. Porém, esse não é o único ponto ponderado no momento da decisão.
Em situações normais, o pai sempre tem direito de visita assegurado, a conviver com a criança, acompanhar o desenvolvimento, fiscalizar, ser pai mesmo que afastado. E também o direito de visita não é somente um direito dos pais, mas, principalmente, um direito dos filhos.
Edilene Gualberto: O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA consagrou o direito que toda criança tem de conviver com a família materna e paterna. Assim, o genitor que não mora com o filho (seja o pai ou a mãe), tem o direito de visitar e ter o filho em sua companhia, como determina a Lei.
Não há um percentual estipulado para o valor da pensão alimentícia. Como dito acima, esse cálculo será determinado pelo juiz. No entanto, em alguns casos a Justiça Brasileira pode utilizar um percentual. Esse valor é relativo de 5% a 30% dos rendimentos de quem acará com a pensão.
Para você entender, vejamos o seguinte exemplo: o pai paga à título de pensão alimentícia ao filho o percentual de 30% sob o seu salário, que é de R$ 3.