Surgiu a necessidade de adaptar o ius civile às novas necessidades, assim como humanizá-lo. Para isso, os juristas romanos recorreram ao direito natural[6]. Nesse contexto histórico, o direito natural era o direito comum (ius commune), que a razão natural implanta entre todos os homens e entre todos os povos.
Já John Locke, pensador iluminista e considerado o pai do liberalismo, escreve em O Segundo Tratado Sobre o Governo que os direitos naturais são os direitos à vida, liberdade e propriedade: um governo legítimo seria um que preservasse esses direitos.
A lei natural é um conceito com longa tradição na história da filosofia, encontramos seus princípios desde o pensamento grego, com o estoicismo, com os juristas romanos, indo até o medievo com Agostinho, Tomás e chegando ao mundo moderno\ contemporâneo com as diversas interpretações de cunho ético, político e jurídico ...
Montesquieu
Durante décadas, a comunidade científica reconheceu a existência de quatro forças fundamentais que controlam o Universo: eletromagnetismo, gravidade, força nuclear fraca e força nuclear forte.
São ou acredita-se que sejam leis da natureza: que a órbita de um planeta em torno do Sol seja elíptica; que o arsênico seja venenoso; que a intensidade de uma sensação seja proporcional ao logaritmo do estímulo; que haja 000 000 moléculas em um grama de hidrogênio.
Fontes materiais É o estudo filosófico ou sociológico dos motivos éticos ou dos fatos econômicos que condicionam o aparecimento e as transformações das regras do direito. São constituídas pelos fatos sociais, pelos problemas que emergem na sociedade e que são condicionados pela moral, economia, geografia.