"A personalidade civil do homem começa com o nascimento com vida." O art. 2º do novo Código Civil reproduziu ipsis litteris o art. 4º do Código revogado (de 1916): "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."
28 do Código de Defesa do Consumidor: “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. ... A Lei Antitruste: “Art. 34.
213). Todos aqueles capazes dos atos da vida civil têm capacidade para rece- ber doação, e, em função do caráter benéfico do ato, também o podem receber, por expressa determinação legal, o nascituro (art. 542 do Código Civil), os in- capazes (art. 543 do Código Civil) e a prole eventual (art.
O instituto da prole eventual, de acordo com o inciso I do artigo 1799 do CC, caracteriza-se pela possibilidade de ter capacidade testamentária passiva: “os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão”.
dois anos
(Fetal Demise) Natimorto é a morte de um feto após 20 semanas de gestação. Complicações da gravidez são problemas que ocorrem apenas durante a gestação. Elas podem afetar a mulher, o feto ou ambos e surgir várias vezes durante a gestação.
De acordo com o artigo 294 da instrução normativa 45 do Instituto Nacional Do Seguro Social, o INSS, um bebê é classificado como natimorto quando o feto morre dentro do útero da mãe ou durante o parto, após a vigésima terceira semana de gestação.
Em muitos casos as causas são desconhecidas. Entre as possíveis causas estão complicações da gravidez como pré-eclampsia e complicações do parto, problemas na placenta ou cordão umbilical, doenças congénitas, infeções como malária e sífilis, ou debilidade na saúde da mãe.
§ 1º - No caso de ter a criança nascido morta, natimora, será o registro feito no livro "C-Auxiliar", com os elementos que couberem, inclusive nome e prenome por livre opção da mãe ou pai.
Esse documento deve conter o nome completo (nome e sobrenome) da pessoa, de seu pai, mãe e avós, a data, horário e local de seu nascimento e o dia em que foi feito o registro.
Enquanto o atestado é emitido por um médico para comprovar a morte de uma pessoa, a certidão é emitida por um cartório de registro civil. O atestado de óbito, também conhecido como declaração de óbito, é feito por um médico, ainda que a morte não tenha ocorrido dentro de um hospital.