Na separação de bens, seja ela convencional ou obrigatória, com muito maior razão o cônjuge não herdará dos sogros (cf. Art. 1.
Nora viúva e sem filhos,casada com separação parcial de bens tem direito a receber parte de herança deixada pelo sogro já falecido.
A meação é a metade que já pertence ao cônjuge, em razão do regime de bens, por isso falamos que o cônjuge sobrevivente não herda, mas fica com metade que já lhe pertencia em consequência do regime de bens.
Como o regime de bens definido na união estável é o de comunhão parcial de bens (quando não é definido expressamente nenhum outro regime), sua companheira já é meeira. Isto é, quando um morre, o outro tem direito à metade dos bens adquiridos a título oneroso na constância da união (art. 1.
Comunhão Universal Para fins de herança, o viúvo terá direito a 50% do patrimônio deixado pelo falecido, mas não a título de herança, e sim como sua meação.
Se na época do casamento, o cônjuge falecido já tinha patrimônio, talacervo individual deve ser dividido igualmente entre o cônjuge sobrevivente e os filhos. Por exemplo: na hipótese do falecido ter 2 filhos, seu patrimônio individual será dividido em 3 e cada um dos filhos e sua esposa receberá 1/3.
Nesse caso o cônjuge sobrevivente será meeiro e herdeiro do patrimônio do cônjuge falecido. Assim, temos que o cônjuge sobrevivente só será herdeiro se houver bens particulares do cônjuge falecido, isto é, adquiridos apenas por esse antes do início do matrimônio, do contrário será somente meeiro.
Viúva sem direito a herança pode continuar no imóvel. Se duas pessoas são casadas em qualquer regime de bens ou vivem em união estável, e uma delas morre, a outra tem o direito de continuar vivendo no imóvel, caso o bem seja o único arrolado em processo de inventário.
Portanto, conforme descrito acima, os bens recebidos por herança, pelo cônjuge falecido, compõem o seu patrimônio particular e, conforme a lei, deverão ser partilhados igualmente entre o cônjuge sobrevivente e filhos. É importante ressaltar que o direito à herança só passa a existir com a morte do detentor dos bens.
Independente do testamento, a atua esposa tem o direito real de habitação. Não pode esquecer também que a atual esposa é herdeira necessária e tem direito ao seu quinhão também por causa do regime de separação de bens.
Pensão por Morte não será mais integral. Assim, uma viúva ou viúvo receberá 60% (50% + 10% para cônjuge). Se a família for uma viúva mais dois filhos, o total recebido será de 80% (50%+10% para a viúva, acrescidos de 10% por cada filho)....em relação ao que teria direito pelas regras atuais....
A Cota mínima para todos os dependentes é de 50% (R$1.
100% (limite) Isso significa que se um segurado, que recebia uma aposentadoria de R$ 3.
O benefício começa em 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até 21 anos de idade, limitado a 100%. Portanto, uma viúva ou um viúvo sem filhos receberá 60%. A viúva do trabalhador com dois filhos tem direito a 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para ela, mais 20% referentes aos dois filhos.
Tem direito a seis anos de pensão por morte de companheiro quem tem de 22 a 27 anos; dez anos de pensão para quem tem de 28 a 30 anos de idade; quem tem de 31 a 41 anos e perdeu o cônjuge tem direito a 15 anos de pensão. Já quem tem de 42 a 44 anos pode receber pensão por 20 anos.
103/2019 o valor da pensão por morte para esposa será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% ...
Basta a pessoa ter qualidade de segurado no momento do falecimento para que seus dependentes possam receber pensão por morte. ... Ou seja, para que o cônjuge ou companheiro (a) tenha direito à pensão por morte por período superior a 4 meses, o segurado deverá ter feito, no mínimo, 18 contribuições à Previdência Social.
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Quando o cônjuge ou companheiro(a) completa uma idade determinada
Pensão por Morte-Apenas 4 meses se o Casamento ou União Estável se iniciar em menos de 2 anos do falecimento do segurado ou menos de 18 contribuições. "Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.
cinco anos
Tanto a Lei 8112/90, art. 222, quanto a Lei 8213/91, art. 77, §2º-A, reconhecem que os 2 anos de convivência para fins de percebimento de pensão por morte por prazo superior a 4 meses, referem-se a casamento ou união estável.
Consequentemente, como o prazo para a concessão da Pensão por Morte é de 60 dias, o INSS terá mais 40 dias para que analise o pedido.
O prazo oficial de 45 dias para todos os requerimentos feitos ao INSS será substituído por períodos que chegam a 90 dias, conforme a espécie do benefício.
A consulta pode ser feita da seguinte forma:
O INSS criou uma fila nacional para analisar os processos. Demora mesmo. A recomendação é registrar uma reclamação na Ouvidoria que está no site do INSS. Se depois de ter sido feita esta reclamação, ainda assim o pedido não for analisado, é hora de tomar alguma providência judicial.