Para ter direito à estabilidade de 12 meses, é necessário que o afastamento por motivo de acidente seja superior a 15 dias. Se for menor não há direito ao benefício, pois nesse caso os dias que ficou sem trabalhar serão pagos pelo empregador.
Entre os casos que geram estabilidade estão acidente de trabalho ou doença adquirida no emprego; discriminação por causa de doença pode invalidar demissão. A legislação trabalhista prevê situações que dão estabilidade nos empregos, ou seja, em que funcionários não podem ser demitidos sem justa causa pela empresa.
A estabilidade é de 5 meses após o parto. Quem não está satisfeito com o contrato de trabalho, o rescinde. Se não quer mais trabalhar, peça demissão e não receberá Seguro-Desemprego, liberação do FGTS e aviso prévio.
Pode variar de 120 dias (cerca de 4 meses) a 180 dias (cerca de 6 meses). O benefício também é concedido para quem adotou uma criança ou obteve uma guarda judicial e à mulher que é conveniada ao INSS mas não está empregada.
Além da licença-maternidade de 120 dias, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses de vida do bebê têm direito, por lei, a duas pausas, de meia hora cada uma para amamentar. A regra vale para mães biológicas ou adotantes de crianças até seis meses de idade.
A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.