É importante destacar o sentido de publicidade tratado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a fim de que não seja confundida com "propaganda". A publicidade tem o condão de tornar alguma coisa pública, isto é, publicizar o produto ou o serviço a ser consumido.
O CDC - Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. Sua origem remonta à Constituição Federal do Brasil/1988, a qual estabeleceu definitivamente a defesa do consumidor como direito e garantia fundamental do cidadão (art.
É abusiva toda propaganda que faça uso de aspectos como superstição, deficiências, problemas psicológicos ou doenças. Também aquelas que incentivam a violência e a má conduta.
A propaganda abusiva é aquela que tem algum tipo de discriminação, incitação a violência, explora o medo ou superstição, se aproveita da condição de criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de levar o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à própria saúde ou segurança.
A publicidade é considerada enganosa quando ela tem a capacidade total ou parcial de dar ideia falsa da realidade às pessoas. A lei protege o consumidor de falsas afirmações sobre aspectos objetivos dos produtos como origem, composição, riscos, preço, garantia, produção, propriedades.
É enganosa por omissão a publicidade que deixa de informar dado essencial sobre o produto ou o serviço, também induzindo o consumidor em erro exatamente por não esclarecer elementos fundamentais (art. 37, § 3º).
O consumidor, como destinatário da propaganda de um produto ou serviço ofertado no mercado, tem direito à proteção contra publicidade enganosa e/ou abusiva. ... Assim, a enganosidade, essencialmente, pode se dar por ação ou omissão de induzir o consumidor a erro sobre dados essenciais do produto ou serviço.
A proteção contra a publicidade abusiva está prevista no inciso IV, do art. 6º, do CDC. Veja-se: ... IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
A publicidade abusiva incitar a violência; explorar o medo ou superstição das pessoas; desrespeitar o meio ambiente; induzir o consumidor à insegurança ou a um comportamento prejudicial à sua saúde.
Pensando nisso, o Governo Federal criou, em 2014, o site Consumidor.gov.br, que permite denunciar propaganda enganosa e auxilia os consumidores a resolver problemas que possam ocorrer durante as compras em lojas físicas e online.
Qualquer indivíduo, independente de sua classe social ou idade, é estimulado por esse tipo de propaganda a consumir, pois os publicitários que as criam exercem um poder de manipulação gigantesco, por intermédio de repetições exaustivas e artifícios visuais, criando um desejo de consumo desnecessário.
A imposição da contrapropaganda é medida que se impõe de forma judicial ou administrativa, como meio de efetiva prevenção e reparação dos danos dos consumidores, nos termos do inciso VI do artigo 6º da lei consumeirista, por tal razão não se trata de medida para denegrir a imagem do fornecedor ou de seu produto, mas ...
A contrapropaganda tem a finalidade de desfazer os efeitos negativos originários da veiculação da publicidade enganosa ou abusiva, de modo a corrigir a informação dada ao consumidor sobre a aquisição de determinado produto ou a prestação de determinado serviço.
São três os tipos de publicidade ilícita: a enganosa, a abusiva e a clandestina. Já a publicidade clandestina é aquela que fere diretamente o Princípio da Identificação Publicitária....Quando a publicidade não é identificada como tal, estamos diante da publicidade clandestina, veementemente...
Existem duas modalidades de publicidade enganosa: Omissão: é aquela que omite informações essenciais sobre os produtos ou serviços. Comissão: é aquela que falsifica ou distorce as informações contidas nos produtos ou serviços.
A propaganda pode desempenhar mais funções além de informar ao consumidor sobre o produto ou serviço. Ela informa, explica, educa, anima, motiva atitudes, convence e às vezes até vende, ou melhor, ajuda a vender.
Essa forma de publicidade tem a intenção de divulgar os produtos e convencer o consumidor de que eles podem ser uma ótima escolha, uma alternativa que ele deve consumir.
Resposta: Princípio da Inversão do Ônus da Prova.
Trata-se, portanto, do efeito vinculante da oferta publicitária. A oferta, desde que apresentada com alguma precisão, vincula o fornecedor, que aos seus termos estará obrigado, não podendo contratualmente negar o que a oferta publicitária disse.