Defesas processuais dilatórias São defesas que não tem a intenção de extinguir o processo, apenas prolonga a tramitação processual. Ditas defesas ocorrem quando o réu alerta o magistrado sobre alguma imperfeição formal que deve ser sanada.
Assim como as defesas processuais, as defesas de mérito podem ser: - dilatórias – quando vise protelar o exercício do direito. - peremptórias – conforme visem a total exclusão do direito material do autor.
Segundo ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite, as exceções dilatórias distendem o curso do processo, sem extingui-lo. Nesta classificação estão incluídas as exceções de incompetência, suspeição e impedimento. Já as exceções peremptórias visam à extinção do processo.
Quanto aos efeitos, a exceção pode ser dilatória, quando visa a procrastinar o processo ou transferir seu exercício, sem que o processo seja extinto. ... Ou pode ser peremptória, que, se acolhida, acarreta a extinção do processo. Cuidam-se das exceções de coisa julgada e litispendência.
Exceções peremptórias são a coisa julgada, a ilegitimidade da parte, a litispendência, que devem ser opostas no prazo da defesa escrita, segundo o artigos 108 e 110 combinado com o artigo 396 do Código de Processo Penal.
São, portanto, exceções as que se referem à suspeição e incompetência do juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada. ... Dentre as primeiras tem-se a exceção de coisa julgada e litispendência e, quanto à segunda espécie, podem-se relacionar as demais (suspeição, impedimento e incompetência do juízo).
São dilatórias as exceções de ilegitimidade de parte, incompetência do juízo, suspeição, impedimento, incompatibilidade; são peremptórias as exceções de litispendência e coisa julgada. ... Recebida a exceção de coisa julgada, o processo ficará suspenso até que seja definitivamente julgada.
Exceção é palavra polissêmica na dogmática jurídica: possui sentidos pré-processual, processual e substancial. ... Na acepção processual, exceção é o meio pelo qual o demandado se defende em juízo, representando, neste último caso, o exercício concreto do direito de defesa.
"Exceção " é uma palavra usada para designar algo que se exclui ou se desvia de determinados padrões e regras. Exemplos: Qualquer exceção às normas representa erro. Com exceção do meu pai, todos foram contra a viagem.
A contestação deverá ser defesa de conteúdo amplo (art. ... Assim como para o autor o momento para produzir prova documental é a inicial, o do réu é a contestação, com exceção àqueles em que a parte não tem acesso a todos os documentos no momento da peça.
A exceção é um indicativo de um tipo de resposta do réu, utilizada junto com a contestação e a reconvenção, aplicada nos casos em que o sujeito passivo da demanda deseje alegar incompetência relativa, impedimento ou suspeição[78].
Menciona Humberto Theodoro Júnior (2012, p. 397) que o réu pode adotar três atitudes diferentes depois da citação. São elas: a) a inércia; b) a resposta; c) o reconhecimento da procedência do pedido (art. 269, II, CPC).
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Não há alteração substanciais com relação a legislação de 1973, do art. 300.
Neste contexto, diz-se que a parte (o réu) pode "argüir, por meio de exceção, a incompetência" (art. 304). Ofertada a exceção, o prazo ficará suspenso para apresentação de contestação e/ou reconvenção. ... "Oferecida somente a exceção, não poderá o réu oferecer contestação e reconvenção, em razão da suspensão do processo.
O § 1o esclarece que a incompetência absoluta poderá ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício pelo juiz, mas, em qualquer caso, a decisão sempre será tomada após ouvir a manifestação da parte contrária, seguindo o § 2º do artigo 64 do Novo CPC.
O réu só pode apresentar uma modalidade de defesa, quando citado. ... Diferentemente, o novo CPC só permite a apresentação de uma única modalidade de defesa (uma só petição), que é a contestação, ressalvando que, nela, o réu pode opor a reconvenção (art. 343).
Decisão do TST Antes da Lei (reforma trabalista) disciplinar a questão, a exceção de incompetência era matéria de manifestação própria (feita em peça apartada) ou de contestação no âmbito da audiência trabalhista. ... Em audiência, o juiz do trabalho entendeu preclusa a exceção de incompetência.
A incompetência que deve ser apontado em sede de exceção trata-se da incompetência relativa, ou seja, aquela que se dá pelo fato do juízo que está para julgar determinada demanda não ser o competente devido aos critérios territoriais ou em virtude do valor da causa, conforme especificam os arts. 102 e 111 do CPC.
Incompetência é o impedimento legal que veta ao juízo o processamento e o conhecimento de determinados litígios judiciais que escapam às suas atribuições.
1. Falta de competência ou de jurisdição. 2. Inabilidade; inaptidão.