A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação.
III) No ano de 2017, para a concessão do benefício do transporte escolar será mantida a distância mínima de 1.
São candidatos ao atendimento pelo Programa os alunos matriculados nas EMEIs, EMEFs e EMEFMs até 12 anos de idade. Para educandos com deficiência, transtornos educacionais globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação não há limite de faixa etária a ser atendida.
A Prefeitura da cidade de São Paulo, através da SPTrans e Secretaria de Mobilidade e Transporte (SMT), informou na tarde desta quarta-feira, 18 de março de 2020, que as cotas de gratuidade para estudantes (passe livre) e meia tarifa, vão ser suspensos a partir do dia 23 de março de 2020, próxima segunda-feira.
Para revalidar ou solicitar um novo Bilhete Único Estudante/Professor é necessário que a Unidade de Ensino tenha enviado os dados para a SPTrans e a sua matrícula esteja ativa. Consulte seu Cadastro. A solicitação do benefício é válida para o ano letivo vigente.
Se você fizer a sua solicitação pela Internet, por meio do cadastro eletrônico, você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo mesmo endereço eletrônico, apenas digitando o seu CPF. Acesse https://passelivre.transportes.gov.br e saiba mais.
Para usar o serviço, basta fazer a solicitação no site da SPTrans (http://sptrans.documentodoestudante.com.br) preencher o cadastro com os dados pessoais, realizar o pagamento equivalente ao valor de dez tarifas (R$ 44) mais o custo do envio. O valor pode ser pago via boleto bancário ou cartão de crédito.