Ao usarmos a expressão legislação educacional ou legislação da educação estaremos aludindo à legislação que trata da educação escolar em seus níveis e modalidades em contorno abrangente, à educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e à educação superior.
Conjunto de normas educacionais, legais e infralegais, leis e regulamentos, com instrução jurídica, relativas ao setor educacional. A legislação Educacional possui duas naturezas: uma reguladora e uma regulamentadora.
As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das ...
A NR-18, que engloba inúmeras NRs em um únicodocumento. Se esta NR não existisse, deveríamos nos atentar às determinações dasNRs 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 17, 21, 23, 24, 26 e 35.
Conjunto de determinações referentes à saúde do trabalhador que devem ser seguidas apenas por trabalhadores que irão prestar algum serviço de forma terceirizada para a empresa contratante.