Evicção é uma garantia legal ofertada ao adquirente, já que se ele vier a perder a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, possa ele recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa.
A evicção ocorre quando quem comprou um bem ou está em uso de uma coisa se vê obrigado a restituir a outro o bem ou a coisa, por força de sentença judicial. Assim como no exemplo citado no início do conteúdo: a pessoa compradora do carro foi obrigada a devolvê-lo.
Evicção, então, consiste na perda total ou parcial de um bem adquirido, em regra, onerosamente, por determinação judicial ou administrativa, em virtude de motivo jurídico anterior à aquisição da coisa. É prevista no art. 447 do CC, pelo qual "nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção.
São direitos do evicto: ... - indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que, diretamente, resultarem da evicção; - custas judiciais; Por cláusula expressa, as partes podem diminuir, excluir ou reforçar a responsabilidade pela evicção.
Para apagar a marcação, basta clicar mais uma vez sobre a marcação . Que direito caberá ao evicto quando existir no contrato de compra e venda de bem imóvel cláusula contratual excluindo a garantia da evicção sem que o evicto tenha sido informado do risco da evicção? ... Não terá qualquer direito.
Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.
Não basta constar no contrato a cláusula que exclui a garantia da evicção, uma vez que se esta se der, o evicto terá pelo menos direito de receber de volta o que pagou. No entanto, caso, além da cláusula, constar a referência de que o risco foi assumido não haverá direito algum.
Essa regra, porém, não tem sido absoluta nos tribunais. Com efeito, em casos excepcionais, eles têm admitido a evicção independentemente de sentença judicial. ... Por exem- plo, quando, por ser o direito do terceiro-reivindicante incontroverso, a coisa é abandonada antes da sentença pelo evicto.
Prazo prescricional para ressarcimento por evicção é de três anos.
Rodrigues, (2004) conceitua que, “dá-se a evicção quando o adquirente de uma coisa se vê total ou parcialmente privado da mesma, em virtude de sentença judicial que atribui a terceiro, seu verdadeiro dono. Portanto, a evicção resulta sempre de uma decisão judicial”.
A responsabilidade do Estado pela evicção de coisa arrematada em hasta pública. ... Segundo as regras civilistas, havendo a perda da coisa por evicção, o executado terá a responsabilidade direta, podendo o arrematante-evicto pleitear em juízo o preço pago pela coisa mais perdas e danos.
359, adotou a ideia de que a “evicção da coisa dada” gerará efeito repristinatório da primitiva obrigação. ... “se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros” (art. 359 - grifos nossos).
Requisitos
Dação em pagamento é um acordo, por meio do qual o credor concorda receber do devedor uma prestação diferente da que lhe é devida – isto é, mediante a substituição da forma de pagamento original. No caso do nosso artigo, consiste em usar aquele imóvel que já está em seu nome como parte do pagamento de um imóvel novo.
Exemplos de dação em pagamento João deve R$ à Maria e sugere quitar sua dívida dando-lhe seu carro, de valor equivalente, e Maria concorda com a proposta. Luiza deve R$ 5.
Nada mais é do que um acordo em que o credor concorda em receber do devedor uma prestação diferente do que lhe é devida. Na prática, a dação em pagamento é uma espécie de substituição.
Como funciona? A dação em pagamento nada mais é que um acordo, por meio do qual o credor concorda em receber do devedor uma prestação diferente da que lhe é devida, ou seja, a substituição do pagamento original por outro. Por exemplo: Uma pessoa deve R$ 20 mil a uma instituição financeira.
Pagamento ou restituição de coisa devida (ex.: o bem imóvel foi entregue ao credor em dação para pagamento da dívida).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentou a dação em pagamento de bens imóveis para extinção de débitos tributários federais. ... A dação em pagamento ocorre quando o credor concorda em extinguir o débito ao receber do devedor uma prestação diversa da que lhe é devida.
Quem estiver recebendo o bem em dação deverá informar na declaração de ajuste anual na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular.
A cessão de crédito é o negócio jurídico no qual uma das partes (cedente) transfere a terceiro (cessionário) seus direitos. O credor poderá ceder total ou parcialmente seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.
O contrato de cessão de crédito é o documento pelo qual uma parte (cedente) transfere para outra parte (cessionária) o crédito que possui com um terceiro (devedor). Isso significa que alguém deve o cedente e ele repassa para outra pessoa o direito de receber o pagamento dessa dívida, ou seja, cede o seu crédito.
Com relação as suas espécies temos: 1) Cessão de crédito convencional: procede de um acordo, entre o cedente e o cessionário. ... 2) Cessão de crédito legal: procede de uma determinação normativa como por exemplo cessão de credito resultante da fiança. 3) Cessão de crédito judicial: procede de uma decisão do juiz.
O principal efeito da cessão é transmitir para o cessionário a titularidade da relação jurídica cedida. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.
A doutrina chama de cessão de crédito o negócio jurídico em virtude do qual o credor transfere a outrem a sua qualidade creditória contra o devedor recebendo o cessionário o direito respectivo, com todos os acessórios e todas as garantias.
295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
A Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal (que revogou a Resolução nº 405/2016), prevê a possibilidade da cessão de crédito a terceiros, estabelecendo os critérios e providências a serem tomadas para a formalização do ato.
290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
O Ministro Relator, a par dessas alegações, deu provimento ao recurso especial da cessionária sob o fundamento de que não é necessário notificar o devedor, uma vez que a cessão de crédito é negócio jurídico bilateral que diz respeito exclusivamente ao cedente e ao cessionário adquirente do crédito.
O artigo menciona três situações em que não pode ocorrer a cessão a saber: 1 - Não se opuser a natureza da obrigação. Em geral trata-se de direitos personalíssimos como por exemplo; direito à pensão alimentícia . 2 - Não houver lei que expressamente a proíba.