A expressão a pedido indica que alguma coisa foi ou será realizada porque uma determinada pessoa pediu que assim fosse.
O pedido imediato, por exemplo, é o tipo de tutela jurisdicional que a parte deseja. ... Nesse processo, a condenação é o pedido imediato. O que a parte quer na condenação, talvez o pagamento de uma dívida, é o chamado pedido mediato. Ele protege o patrimônio da parte autora, que é entendido como um bem da vida.
Aditar a petição inicial (ou aditar o libelo, como preferem alguns) corresponde a acrescentar mais pedido e/ou mais causa de pedir, mantendo-se incólumes o pedido e a causa de pedir originariamente indicados. É a esta situação que o legislador alude no enunciado do art. 294 do CPC.
319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Ou seja, é dever do juiz apontar, de forma clara, o que precisa ser alterado.
319, parágrafo 3º, do Novo CPC. (9) O parágrafo 3º do art. 319, Novo CPC, enfim, dispõe que a petição inicial não será indeferida, apesar da falta na qualificação das partes, se obtenção das informações restantes forem de complexidade tal que torne o acesso à justiça impossível ou excessivamente oneroso.