O Direito Econômico tem como objeto o tratamento jurídico da política econômica, e por sujeito, o agente que dela participe. É um conjunto de normas de conteúdo econômico que assegura a defesa e harmonia dos interesses individuais e coletivos, de acordo com a ideologia adotada na ordem jurídica.
A característica principal do Direito Econômico é o estudo da influência do Estado nas relações socioeconômicas. Essa influência prevalece sobre a autonomia de vontade das partes, pois o Estado regula a atividade econômica. ... O Direito Econômico precisa de grande produção normativa para se manter atual.
Direito Econômico é o ramo do direito que se compõe das normas jurídicas que regulam a produção e a circulação de produtos e serviços, com vista ao desenvolvimento econômico do país jurisdicionado, especialmente no que diz respeito ao controle do mercado interno, a luta e disputa lá estabelecida entre as empresas, bem ...
Qual dos elementos a seguir não integra o conceito de Direito Econômico? ... Juridicização da política econômica d. Autonomia do ramo jurídico e. Defesa de interesses conflitantes.
Resposta. Resposta: Reversibilidade: decisões ligadas à política econômica podem ser revertidas, de acordo com o interesse público.
O Direito Econômico tem objeto próprio de regulação, que é a política econômica do Estado. Mas quem tem o poder legiferente do direito econômico. Conforme preceitua o art. 24, I, CF/88, que é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito econômico.
De acordo com os fundamentos e princípios desta, estabelecem-se os objetivos e resultados almejados por aquela. A competência para legislar sobre a produção, enquanto matéria do Direito Econômico, é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 23, I).
A competência tributária residual é exercida apenas pela União, e tem como característica o poder deste ente instituir tributos não discriminados na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988.
Os Estados, por sua vez, são competentes para instituir o ITCMD, ICMS e IPVA. Já os municípios são responsáveis por recolher os seguintes impostos: ITBI, ISS e IPTU.