Atuando de forma complementar ao trabalho do síndico e da administradora, o conselho fiscal tem como principal atribuição acompanhar e auditar as finanças do condomínio. Além disso, o órgão emite pareceres em relação a essas contas (indicando ou não sua aprovação) e alerta o síndico sobre possíveis irregularidades.
Se a legislação interna condominial autorizar, inquilinos, ocupantes e procuradores têm o direito de participar do conselho fiscal. O conselho fiscal do condomínio, mesmo não tendo obrigatoriedade de existir na gestão do condomínio, é uma importante aliado na administração do síndico.
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Estando o síndico "apto" a destituição, deve ser convocada uma assembleia onde conste na pauta a destituição do atual síndico e a eleição de novo síndico. A convocação deve ser assinada por 1/4 dos condôminos. O edital deve ser enviado a todos os condôminos, inclusive ao síndico.
1- QUANTO O SÍNDICO PODE GASTAR? Em geral, as convenções são omissas quanto à limitação de gastos pelo síndico. Mas, por uma questão de zelo, antes de autorizar gastos superiores a 10% da receita mensal do condomínio, o síndico deverá convocar assembleia para deliberar sobre o investimento.
O Conselho Fiscal possui responsabilidades e atividades específicas, e uma delas é fiscalizar o síndico. Quando o síndico não resolve os problemas do condomínio, o Conselho deve ser acionado para intermediar a relação dele com a coletividade.
1) Conversar com o síndico e com a administradora para solicitar uma explicação e o agendamento da assembleia para que preste contas. 2) Caso não funcione, qualquer condômino pode notificar o síndico e a administradora de forma extrajudicial para documentar esse pedido.
Após receber a notificação, o morador pode entrar em contato com o síndico pessoalmente ou através de uma carta para recorrer multa de condomínio. O direito de defesa deve ser realizado em reunião de assembleia, na presença dos demais condôminos.
O que é a taxa de condomínio A taxa de condomínio é um valor arrecadado mensalmente dos moradores. Ela custeia serviços importantes para o dia a dia de todos, como segurança, conta de água, manutenção das áreas comuns do prédio, impostos e gastos com produtos de limpeza, por exemplo.
Isso porque, em alguns condomínios pode ficar estipulado que o condômino multado poderá contestar a multa enviando suas justificativas formais ao Síndico e Conselho, requerer sua analise pela Assembléia condominial ou outra forma prevista nas normas condominiais, procedimento que deverá ser realizado pelo condômino ...
Não, o síndico não pode aumentar a taxa condominial apenas se ele quiser. Isso está em desacordo com a Lei do Condomínio em vigor há muitos anos no Brasil. Na realidade, isso só pode acontecer mediante aprovação em assembleia, já que essa é uma prerrogativa que todos os moradores precisam tomar juntos.
Não existe percentual para aumento. A taxa de condomínio está relacionada com o rateio das despesas do condomínio. Se as despesas do condomínio aumentam, a taxa deve aumentar. Ou então é necessário reduzir as despesas.
Nesses casos, vale a pena se utilizar do IGP-M ou de uma margem de segurança de 5% a 10%. Despesas e contratos de manutenção: Procure identificar quais contratos e quais despesas poderão sofrer reajustes no decorrer do ano.
Deve constar na convenção do condomínio e é de, no máximo, 2% ao mês, de acordo com o artigo 1336 do Código Civil, parágrafo I. Já os juros é o que se cobra pelo atraso do pagamento. Usualmente é de 1% ao mês e também deve constar na convenção do condomínio.
Soma-se ao valor da taxa condominial que é 100,00: 100 + 1,5 = 101,50 * 2% = 2,03 de multa. Soma-se, então o valor inicial ao juros e à multa: 100 + 1,5 + 2,03 = R$ 103,53.