Quando se tratar de trabalhadora autônoma (diarista) não há necessidade de assinar a carteira profissional, nem tampouco recolher a contribuição previdenciária, não fazendo jus também pagamento do salário mínimo, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias anuais, aviso prévio e vale-transporte.
A diarista não tem carga horária, mas é recomendado que ela não exceda o valor de oito horas no dia. Vale ressaltar que não há ilegalidade caso esse horário seja ultrapassado. Não existe horas extras para a diarista.
A diarista é uma profissional liberal, não tem vínculo empregatício e sua frequência não pode ser superior a dois dias na semana. Então, as diaristas que trabalham 3 vezes na semana, além de potencial problema para o empregador, não têm direitos trabalhistas como as empregadas domésticas registradas pela CLT.
- 18 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas; - 16 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 20 horas até 22 horas; ... - 8 dias de gozo de férias, para duração de trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.
IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas; V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas; VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.
Para a jornada de 4 horas de trabalho, o salário mínimo/mês de R$ 1039,00 é dividido por 220 horas/mês, para obter o salário/hora de R$ 4,72, que multiplicado por 4 horas, tem-se, o salário/dia de R$ 18,88.
O piso da categoria é R$1.
Novo valor para o salário mínimo de 2021 5,26%. O IBGE, no entanto, divulgou o INPC oficial do ano anterior: 5,45%. Dessa maneira, a nova correção provavelmente estabelecerá o valor de R$ 1.
Você pega este valor de sete mil reais e faz a divisão por 4 pessoas, e chega ao valor de R$ 1.