O cheque é um título de crédito que representa uma ordem de pagamento à vista, para sua existência deve haver três partes, a primeira é o sacador (correntista) que por meio do saque cria o cheque, a segunda é o sacado, o qual recebe a ordem de pagamento e necessariamente deverá ser um banco, o terceiro é o tomador ou ...
É uma ordem de pagamento à vista emitida pelo titular de conta bancária com provisão de fundos, que deverá ser sacada contra o banco.
O cheque é um titulo formal, pois segue um modelo padronizado. a) A denominação, ''cheque'' inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido; b) A ordem incondicional de pagar quantia determinada; c) O nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado).
RESUMO: O cheque é uma das espécies de títulos de crédito admitidos no Direito Empresarial brasileiro. Esta modalidade representa uma ordem de pagamento à vista, dada a um banco ou a uma instituição financeira, em favor próprio ou de terceiro. ... O cheque não caracteriza uma operação de crédito, mas sim, um aceite.
O cheque visado obriga o banco sacado a reservar na conta corrente do emitente a quantia indicada no cheque, em beneficio do credor, durante o prazo de apresentação do titulo. O fato de o banco sacado vistar o cheque, porém, não exonera o emitente da obrigação cambiaria representada pelo título.
Uma definição simples para o cheque visado pode ser a seguinte: cheque em que o banco emitente certifica que a conta do pagamento tem saldo suficiente para pagar o cheque no momento em que é aposto o visto.
Cheque administrativo como funciona? Também conhecido como cheque visado, funciona por intermédio de uma instituição financeira ou quando o próprio banco toma como responsabilidade (ela valida e assegura que o valor existe na conta do concessor).
Resposta. - Atravessado por duas linhas paralelas , só pode ser pago pelo banco, tem que ser depositado seja no próprio banco ou em outro que o beneficiário tenha conta. CHEQUE VISADO: - Quando o sacado ( banco ) antes de pagar a importância devida atesta a existência de fundos , visando assim o cheque.
O cheque é uma forma de pagamento à vista em que o dinheiro pode ser retirado por saque ou depósito em conta. Mas, ao cruzar o cheque, você decide que a única forma de fazer o pagamento será por depósito em conta corrente. Dessa forma, você evita que esse dinheiro possa ser roubado ou que seja usado por outra pessoa.
Cheques pré-datados.
Vejamos abaixo as principais:
Ainda existem em nosso ordenamento jurídico outros tipos de cheques, tais como o cheque especial e o cheque de viagem. ... Considera-se também ao portador o cheque que contém o nome do beneficiário e a cláusula “ou ao portador” ou equivalente.
O cheque administrativo é um tipo de ordem de pagamento emitido pela própria instituição bancária como uma forma de garantir que o cheque tem fundos para ser descontado. Isto é, essa modalidade traz maior segurança para quem realiza a venda.
Temos as seguintes figuras relacionadas ao cheque: - sacador: é o devedor principal do cheque, ou seja, quem o emite; - sacado: é o banco; - beneficiário: é o credor do cheque.
30 dias
Em resumo: o prazo para o direito de cobrança do cheque é de seis meses e para o protesto o prazo é de trinta dias, mas para sua efetiva cobrança, o prazo prescricional é de cinco anos.
A Lei é bastante clara: para contagem da prescrição do cheque conta-se, a partir da data de emissão, o prazo de apresentação (30 dias, se o cheque foi emitido na praça de pagamento; ou 60 dias, se a emissão deu-se fora da praça); à data obtida somam-se seis meses.
O cheque é pagável à vista. O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. ...
No entanto, quando o cheque for emitido em praça diferente da localidade do banco sacado, o seu prazo para ser apresentado será de 60 dias. A princípio, exige-se apenas uma apresentação do chegue. Porém, na ausência de fundo, é facultado ao credor apresenta-lo pela segunda vez.