Princípio da necessidade é uma das dez diretrizes que fazem parte da LGPD. Desse modo, o princípio visa fazer com que a coleta de dados pessoais seja restrita ao que realmente é necessário para a realização da finalidade pretendida. ... Dessa forma, a coleta de dados pessoais se torna restritiva.
Pois bem, a partir de tais considerações introdutórias, passemos a examinar os princípios jurídicos assim considerados pela LGPD em relação ao tratamento: i) finalidade; ii) adequação; iii) necessidade; iv) livre acesso; v) qualidade dos dados; vi) transparência; vii) segurança; viii) prevenção; ix) não discriminação; ...
Da análise da nova lei podemos dizer que o objetivo da LGPD é garantir que a pessoa física saiba quem tem seus dados, quais informações estão em posse seja de pessoa física ou jurídica e o que estas pessoas estão fazendo com as informações que possuem, ou seja, existe uma preocupação com a transparência, o acesso à ...
10 princípios da LGPD para o tratamento de dados pessoais
A lei geral de proteção de dados, a LGPD, protege dados que identifiquem as pessoas, ou seja, dados pessoais, como o seu nome, RG, CPF, CNH, e-mail, etc. Não apenas os dados de pessoas físicas, mas também os dados que identificam as pessoas jurídicas como o CNPJ, razão social, endereço comercial, entre outros.
Com sua recente sanção, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – traz mudanças significativas nos ambientes empresariais. A partir de agora, todos os negócios precisarão reforçar a segurança dos dados e promover políticas mais transparentes sobre o uso, a coleta e o armazenamento deles.
As normas que formam o Direito Administrativo disciplinam a organização e o funcionamento da Administração Pública, definindo os entes e as entidades públicas que a compõem e as suas atribuições, os respectivos órgãos e competências e a estrutura dos serviços públicos, bem como o seu modo de agir específico, e regulam ...
Esses problemas podem ser solucionados através da aplicação de três critérios: hierárquico, cronológico e da especialidade. O primeiro critério solucionador de antinomias e o mais relevante é o hierárquico, pois não há o que se falar em norma jurídica inferior contrária à superior.
Tipos de antinomia Podem ser classificadas como técnicas, normativas, valorativas, teleológicas e de princípios. As antinomias jurídicas reais são aquelas em que se percebe um conflito mutuamente exclusivo e/ou incompatível, sendo impossíveis de resolver dentro das linhas e critérios designados pelo ordenamento.
A antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão).
Antinomia aparente: situação em que há meta-critério para solução de conflito. Antinomia real: situação em que não há meta-critério para solução de conflito, pelo menos inicial, dentro dos que foram anteriormente expostos.