Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.
Assim, ainda que sejam detidos antes da prática do primeiro tráfico de entorpecentes, já estarão incursos no tipo penal. ... Por sua vez, haverá concurso material com o crime de tráfico quando, após a associação, vierem efetivamente a cometer qualquer dos crimes dos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei.
Não está na lei uma limitação concreta de quanto você pode portar, sendo que resta ao juiz interpretar se a quantidade da droga que o agente carregava era grande ou não. Assim, 01 g de droga seria claramente considerado porte para consumo, enquanto 20 kg de droga poderia ser considerado como tráfico.
Para maconha, por exemplo, 23 gramas são um ponto de inflexão. Em média, essa porção dá 50% de chance de quem foi pego ser considerado usuário e 50% de ser condenado como traficante. Menos que isso, geralmente, é tido como porte, e mais, como tráfico. Para a cocaína essa situação é observada com 4 gramas.
Indivíduo que está sendo julgado ou processado, devendo responder por ação cível ou por crime: ele será réu no processo de fraude fiscal. [Jurídico] Quem cometeu (autor) ou participou (coautor) de um crime ou delito; culpado ou criminoso.