As penas restritivas de direitos são sanções penais impostas em substituição à pena privativa de liberdade e consistem na supressão ou diminuição de um ou mais direitos do condenado. ... a) Se o crime for doloso, pena imposta não superior a 4 anos e crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa.
44 do Código Penal é possível a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos se o delito praticado não o for com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena de reclusão imposta não ultrapassar o limite de quatro anos e o agente preencher os requisitos subjetivos para receber o benefício.
O art. 44, § 4º, do Código Penal dispõe que a pena restritiva de direitos se converte em privativa de liberdade quando o condenado descumprir injustificadamente a restrição imposta. ... O juiz, diante da prova do não cumprimento da pena restritiva, determina sua conversão em privativa de liberdade.
As penas restritivas de direito consistem na inabilitação temporária de um ou mais direitos do condenado, na prestação pecuniária ou na perda de bens ou valores, imposta em substituição à pena privativa...
Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano; ... VI - As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.
Neste diapasão, o ordenamento jurídico brasileiro prevê três tipos de pena, as privativas de liberdade, as restritivas de direito e a pena pecuniária, as quais devem ser aplicadas pelo magistrado de modo a punir e evitar a ocorrência de novos crimes, nos termos do artigo 59 do Código Penal, veja-se: “Art.
As espécies das penas privativas de liberdade são de reclusão, detenção e prisão simples (para as contravenções penais). A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.
2.
Para estabelecer o regime inicial o Juiz deverá observar os seguintes critérios: 1º) Se a pena imposta for superior a 8 anos – o regime inicial de cumprimento é o FECHADO. 2º) Se a pena imposta for superior a 4 anos, mas não exceder a 8 anos – o regime inicial de cumprimento será o SEMIABERTO.
§ 1º - Considera-se: a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
A pena de reclusão poderá ser cumprida em regime fechado, semiaberto e aberto; já a detenção só poderá ser cumprida em regime semiaberto e aberto. 33, de modo que detenção, mesmo que reincidente não poderá iniciar no fechado. ...
Sobre a determinação do regime inicial de cumprimento de pena, é correto afirmar: ... A análise judicial das consequências do crime é irrelevante para a determinação do regime inicial de cumprimento de pena, pois é circunstância que já pode aumentar a pena-base.
Quanto ao regimes fechado, semi-aberto e aberto: Regime fechado é aquele pelo qual a execução da pena deverá ser cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média. Iniciará o cumprimento neste regime, o condenado a pena superior a 8 (oito) anos.
O regime aberto é imposto aos réus condenados a uma pena de até quatro anos de prisão, desde que não reincidentes (art. 33, § 2º, do Código Penal). ... 36, caput, do Código Penal). Também é necessário o cumprimento do requisito objetivo/temporal, que segue a regra de um sexto, dois quintos ou três quintos, conforme o caso.
O regime aberto é uma modalidade de cumprimento de pena, prevista no artigo 33, § 1º, c, do Código Penal, no qual o sentenciado pode trabalhar durante o dia e recolher-se em Casa de Albergado durante a noite.