Os investimentos podem ser Temporários e Permanentes. ... Os Investimentos Permanentes são as aplicações de recursos financeiros em participações societárias permanentes e em direitos e bens não destinados à manutenção das atividades da empresa, não classificados no Ativo Circulante e no Realizável a Longo Prazo.
179 da lei 6.
São considerados significativos os investimentos em coligadas quando o valor contábil do investimento for igual ou superior a 20% do valor do: a) Ativo total da investida.
Deverão ser avaliados pela equivalência patrimonial os investimentos relevantes: nas sociedades coligadas (são aquelas que têm participação maior do que 20% do capital da investida ou têm influência na sua administração); em sociedades controladas (em que a participação é igual ou maior a 50% do capital da investida);
De acordo com o conceito da MEP, devemos aplicar o percentual de 30% sobre o valor do PL, ou seja: R$ 1.X 30% = R$ e então reduzir deste montante o nosso investimento inicial, que foi de R$ Logo: R$ (-) R$ = R$
A lei 6.
De acordo com a Lei nº 6.
Logo, a equivalência patrimonial é obrigatória para:
No cálculo da equivalência, temos que o investimento é de R$ ou seja, 65% de R$ 100 mil. Como o valor contábil do investimento era de R$ 45 mil, para sabermos o valor da equivalência subtraímos o valor total do investimento menos o valor contábil.
Como é o cálculo da equivalência patrimonial? Para realizar o cálculo da equivalência patrimonial, deve-se considerar o valor que será investido ao final de cada exercício conforme a aplicação da porcentagem da parte investidora no capital social.