A diferença é que o Direito Constitucional se interessa pela estrutura estatal e pela instituição política do governo, já o Direito Administrativo cuida da organização interna dos órgãos da Administração, do seu pessoal e do funcionamento de seus serviços, de modo a satisfazer as finalidades que lhe são ...
A relação do Direito Administrativo com o Direito Processual é bastante próxima. Nos aspectos dos processos civil e penal a relação se dá na própria regulamentação das respectivas jurisdições. Nos processos administrativos são utilizados princípios característicos de processo comum.
As relações são estabelecidas com o Direito Constitucional sob a análise da constituição sob a matéria trabalhista, bem como a forma hierárquica estabelecida; o Direito Civil com sua parte de contratos e a menção do artigo 8 da CLT sobre o direito comum; o Direito Penal e seu código na parte de crimes contra a ...
1) Conceito de Direito do Trabalho: é o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.
O Direito Público do Trabalho pode ser dividido em Direito Processual do Trabalho, Direito Administrativo do Trabalho, Direito Previdenciário e Acidentário do Trabalho, além de, finalmente, o Direito Penal do Trabalho. O Direito Penal do Trabalho, porém, é ainda um ramo de efetiva existência muito controvertida.
Se você quer ser um bom advogado trabalhista, vai precisar estudar – e muito – a Constituição (art. 6 ao 11) e, dentre outras leis infraconstitucionais, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). É essa a lei que regulamenta todas as relações trabalhistas.
O Direito Individual do Trabalho é o segmento do Direito do Trabalho que estuda o contrato individual do trabalho e as regras legais ou normativas a ele aplicáveis. Por isso o Direito Individual do Trabalho não é um ramo autônomo, mas parte do Direito do Trabalho, ou mais precisamente uma de suas divisões.
O artigo 2º da Lei 9099 de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, traz o rol dos princípios orientadores e informadores dos Juizados Especiais: oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade e a autocomposição.