Sequestro é crime segundo o Artigo 148 do Código Penal Brasileiro, que significa privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, colocando a pena de reclusão, de um a três anos. ... se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
Sequestro pode ser considerado como sendo o ato de tolher a liberdade ou reter alguém em algum lugar, prejudicando-lhe a sua liberdade de ir e vir. Cárcere privado é prender alguém em um recinto fechado, sem que tenha amplitude de locomoção (como uma prisão mesmo, uma cela).
Enquanto no crime de seqüestro o objetivo é privar alguém de sua liberdade, na extorsão mediante seqüestro o objetivo é ter acesso a uma vantagem. A privação da liberdade pessoal de alguém é apenas o meio de se alcançar esta vantagem.
1 Ato ou efeito de sequestrar; sequestração. 2 Jur Depósito judicial de um bem litigioso, que deverá ser devolvido a quem de direito, assim que a pendência seja solucionada. 3 Jur A coisa sequestrada. 4 Jur Retenção ilegal de pessoa em cárcere privado.
Sequestro-relâmpago é um crime no qual uma vítima, geralmente sequestrada em seu próprio veículo, é mantida por um curto espaço de tempo — frequentemente por poucas horas — sob controle de criminosos.
Extorsão - constranger a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, sob violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida. Extorsão mediante sequestro - seqüestrar (restringir a liberdade) para obter vantagem econômica ou resgate.
Configura-se o crime de tentativa de extorsão quando o agente, mediante grave ameaça, com a promessa de causar mal injusto e grave à vítima e à sua família, tenta constranger o ofendido a fazer algo, com o intuito de receber vantagem indevida.